Famup destaca publicação das estimativas de receita do Fundeb para 2025.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção de prefeitos, prefeitas e
secretários de educação para as estimativas de receita do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) para o exercício de 2025. A receita total estimada pela Portaria
Interministerial nº 14/2024 é de R$ 325,5 bilhões, dos quais R$ 269 bilhões são
correspondentes às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Foram estimados R$ 56,5
bilhões de complementação da União, o que corresponde a 21% do montante que
Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundeb. O valor anual
mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para este ano é de R$ 5.447,98; e o
valor aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$
8.006,05. A complementação da União será em três modalidades.
1ª. Complementação-VAAF
(Valor Aluno Ano Fundeb): estimada em R$ 26,9 bilhões. Esses recursos
continuarão beneficiando 10 Estados e o conjunto de seus Municípios: Alagoas,
Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de
Janeiro.
2ª. Complementação-VAAT
(Valor Aluno Ano Total): estão previstos R$ 24,2 bilhões, que correspondem a 9%
do total da contribuição dos Entes Federados ao Fundeb. Em 2025, serão
beneficiados 2.358 Municípios em 26 Estados. Pela primeira vez, uma rede
estadual de ensino será beneficiada com esses recursos: a rede estadual do
Maranhão.
3ª. Complementação-VAAR
(Valor Aluno Ano Resultado): será de R$ 5,4 bilhões, correspondendo a 2% do
total de recursos de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb,
beneficiando 2.837 redes de ensino, sendo 2.830 redes municipais nos 26 Estados
e sete redes estaduais (Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Piauí, Paraná e
Sergipe).
Alerta – A Famup, juntamente
com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta que o novo Fundeb
trouxe mudanças que impõem a necessária observância do seu funcionamento a cada
portaria interministerial publicada, especialmente em relação às novidades na
distribuição dos recursos do Fundeb para 2025.
A Portaria Interministerial
nº 14/2024 não prevê o disposto na Emenda Constitucional nº 135/2024, que
acrescentou o inciso XIV ao art. 212-A da Constituição Federal com a previsão
de que, em 2025, “até 10% dos valores de cada uma das modalidades referidas
nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à
criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública (…)”. De
fato, esse dispositivo é autorizativo, e não impositivo. Houve reação contrária
a essa proposta do governo federal por vários atores da educação no debate
nacional. Portanto, para a CNM, é melhor que não ocorra essa dedução de
recursos da complementação da União ao Fundeb.
Impacto – Além disso, embora
a receita estimada do Fundeb 2025 tenha aumentado cerca de 6,5%, em relação à
última estimativa do Fundeb 2024, divulgada pela Portaria Interministerial nº
13/2024, os valores mínimos nacionais – VAAF-MIN e VAAT-MIN – diminuíram. Isso
ocorreu em razão dos acréscimos de fatores de ponderação da educação básica
definidos para 2025 como base de cálculo da distribuição dos recursos.
Neste ano, além de a creche
pública de tempo integral possuir a maior ponderação – 1,55 – dentre os 19
fatores de ponderação estabelecidos, outras mudanças foram realizadas. Para a
distribuição dos recursos do Fundo, serão considerados os acréscimos que terão
cada fator de ponderação – da creche até a educação especial, conforme disposto
na Resolução nº 5/2024, da Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF),
publicada em 30 de julho de 2024.
Vale esclarecer ainda que,
para 2025, serão aplicados o Nível Socioeconômico (NSE), já utilizado em 2024,
e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) como ponderadores
das matrículas utilizadas na distribuição dos recursos do Fundeb, tanto para a
redistribuição interestadual dos recursos do Fundo como para a complementação
da União. Os indicadores por Ente Federado estão divulgados na Resolução nº 10/2024
do MEC, publicada no dia 19 de dezembro de 2024.
Assessoria de Imprensa
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