Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em janeiro.
Para receber o dinheiro, o trabalhador deve optar pela
modalidade
Conforme o calendário instituído para o saque-aniversário do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025, trabalhadores nascidos
em janeiro podem, a partir desta quinta-feira (2), retirar os recursos aos
quais têm direito. Para tanto, é preciso optar pela modalidade previamente.
Voltado para constituir e preservar uma reserva financeira
para o trabalhador, o FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica
Federal. É um direito garantido sempre para todos os que firmam um contrato de
trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta
específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses
recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como no caso de
demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria,
calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.
O saque-aniversário foi instituído em 2020 conforme
estabeleceu a Lei Federal 13.932/2019. A modalidade permite que o trabalhador
retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu
aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou
do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para
recebimentos dos valores.
O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com
base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das
contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além
disso, inclui-se uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2,9 e depende do
saldo disponível.
Conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o
saque-aniversário fica disponível sempre a partir do 1º dia útil do mês em que
o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo para sacar os valores é de
dois meses. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente
deixa de ter direito à modalidade de saque-rescisão, na qual é possível sacar
integralmente o saldo da conta de FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Possível extinção
No ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz
Marinho, defendeu a extinção da modalidade de saque-aniversário. Ele sinalizou
em diferentes ocasiões que o governo federal enviaria ao Congresso Nacional um
projeto de lei com esse objetivo, o que ainda não aconteceu.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ao longo de
2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam
aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o direito ao saque-rescisão
e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram desligados do
emprego. Marinho tem considerado que a modalidade de saque-aniversário
desvirtua a função do fundo como um instrumento de proteção em casos de
demissão.
Em outubro, o ministro chegou a mencionar que pretende propor
mecanismos alternativos à modalidade. "Queremos debater com o Congresso
para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador,
preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego", disse.
Agência Brasil
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