Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2025 da placa com final 1.
Os proprietários de veículos
no Estado da Paraíba com placa final 1 já podem emitir o boleto do IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento
do exercício de 2025. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado
da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Para que os donos de
veículos com placa final 1 garantam o desconto de 10%, eles precisam efetuar o
pagamento em cota única, de forma à vista, até o dia 31 de janeiro.
Os contribuintes paraibanos
têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o
desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também
até o dia 31 de janeiro; e o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve
ser pago até o dia 31 de março. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas
por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
No último mês, a Sefaz-PB
publicou o calendário de pagamento do IPVA 2025. Ele pode ser acessado por meio
do link
https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/15735-sefaz-pb-publica-calendario-de-pagamento-do-ipva-2025
EMISSÃO DO BOLETO – Para
emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ
(Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.
IPVA PODE SER PAGO NO PIX –
Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento
do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA.
Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a
escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Há ainda outras duas
opções: DAR (Documento de Arrecadação), Ficha de Compensação.
Já as agências bancárias
oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa
Econômica Federal. Se o contribuinte optar por Ficha de Compensação antes do
ato de impressão, poderá pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além
dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários
de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA
neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15
anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou
seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera
automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros
elétricos.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA
FINAL 1 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 1 e que
requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a
isenção até o dia 31 de janeiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias
como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em
uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de janeiro, como
critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já
podem requerer a isenção de 2026.
COMO ENVIAR POR E-MAIL –
Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos
solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em
formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art.
55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores).
É importante lembrar que
esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o
emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a
Taxa de Bombeiro.
Secom PB
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