SERVIÇO: BPC, o que muda com nova lei sancionada.
Legislação endurece regras do benefício e foi sancionada com
veto presidencial no trecho que excluía direito de pessoas com deficiência leve
dos beneficiários. Lei também muda regra de reajuste do salário mínimo.
Já está em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao
Benefício de Prestação Continuada (BPC). O presidente Lula sancionou a lei com
veto ao trecho que excluía o direito de pessoas com deficiência leve de
receberem o benefício.
Pela nova legislação, o recebimento do benefício fica
condicionado à apresentação de um documento com cadastro biométrico pelo
beneficiário. Além disso, a atualização cadastral deve ser feita, no máximo, a
cada dois anos. A nova lei foi publicada na sexta-feira (27).
Conforme a mensagem de veto do Poder Executivo, a exclusão do
direito de pessoas com deficiência leve contraria o interesse público. Segundo
a justificativa, a medida poderia gerar insegurança jurídica em relação à
concessão do benefício.
O programa garante um salário mínimo por mês a idosos e
pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja de até 1/4 do
salário mínimo. Além disso, o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por
morte.
O projeto que deu origem à lei foi o PL 4614/24, de autoria
do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), entre
outros parlamentares. O texto aprovado na Câmara foi um substitutivo do
relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
A matéria foi enviada pelo governo ao Congresso e fazia parte
das propostas do pacote de corte de gastos. A versão final do texto
flexibilizou algumas alterações.
Mudanças com a nova lei
As regras do BPC modificadas pela nova norma valem tanto para
pessoas com deficiência quanto para idosos contemplados com o benefício.
Confira:
Não contará para o cálculo da renda familiar a renda do
cônjuge que não residir no mesmo imóvel;
O BPC recebido por um membro da família não entrará no
cálculo da renda;
Independentemente do parentesco ou da relação entre os
membros, o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos integrantes
da família que vivem na mesma casa;
A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no
máximo, a cada dois anos, e que a biometria é obrigatória – exceto em locais de
difícil acesso ou por conta de dificuldades de deslocamento do beneficiário
(como idade avançada, condição de saúde ou outras situações previstas em ato do
Poder Executivo).
Atualização cadastral
Atualmente, para realizar a atualização cadastral, os
beneficiários devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) do respectivo município. O mesmo procedimento vale para quem precisa
atualizar informações no Cadastro Único (CadÚnico).
Ambas as ações devem ser realizadas no município de
residência do beneficiário do BPC. Por meio desse cadastro, o Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome mantém os
cidadãos no programa assistencial.
Para verificar se o nome consta na lista para inscrição ou
atualização cadastral no CadÚnico, o beneficiário pode consultar o aplicativo
Meu INSS e informar o número do CPF.
Salário mínimo
A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima
da inflação entre 2025 e 2030. Pela nova regra, o piso salarial deve ficar em
R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 do salário mínimo
atual. O valor será oficializado nos próximos dias por meio de decreto
presidencial.
Fonte: Brasil 61 -
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