TCE-PB determina bloqueia de contas de três Prefeituras e uma Câmara Municipal por falta de envio de balancete.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)
determinou, nesta quinta-feira (02), o bloqueio das contas bancárias de três
prefeituras municipais na Paraíba e uma Câmara, em cumprimento à legislação
estadual e ao novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. A decisão
afeta as prefeituras de Esperança, Olivedos e Zabelê, e Câmara Municipal de
Juripiranga, que não enviaram o Balancete Mensal referente ao mês de novembro
de 2024 à Corte de Contas.
Segundo o ofício assinado pelo conselheiro Antônio Nominando
Diniz Filho, presidente do Tribunal de Contas, e encaminhado aos Bancos do
Brasil e Caixa Econômica, o bloqueio ocorre com base no artigo 43, § 2º da Lei
Complementar Estadual n.º 192 de 13 de maio de 2024. O documento destaca que a
falta de prestação de contas compromete a transparência e a responsabilidade
fiscal das administrações municipais.
O bloqueio implica que as prefeituras e Câmara não poderão
movimentar os recursos de suas contas, utilizando cheques ou qualquer outro
documento, exceto para depósitos ou transferências que garantam a preservação
do poder aquisitivo dos valores.
Para a liberação do bloqueio, é necessária autorização
expressa do Tribunal de Contas. A medida, que visa assegurar a prestação de
contas e a correta aplicação dos recursos públicos, levanta preocupações sobre
a capacidade das prefeituras de manter suas operações financeiras em dia.
O Tribunal de Contas reitera a importância da transparência
na gestão pública e a necessidade de os gestores cumprirem com suas obrigações
legais, garantindo assim um uso responsável e eficiente dos recursos públicos.
Ascom/TCE
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