TCE-PB permite prazo estendido para entrega de balancetes e alerta sobre atrasos no SAGRES diário.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro
Fábio Nogueira, iniciou a sessão do Pleno, nesta quarta-feira (29) comunicando
que, em resposta à solicitação conjunta da Associação Paraibana dos Contadores
Públicos, do Conselho Regional de Contabilidade e da Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (FAMUP), ficou definido que o balancete do mês de
dezembro de 2024 poderá ser entregue até o dia 20 de fevereiro de 2025. A
decisão foi formalizada por meio do Documento TC 7377/25.
Além disso, os gestores de municípios têm até o dia 31 de
março de 2025 para enviar os balancetes referentes aos meses de janeiro e
fevereiro do mesmo ano, conforme a portaria do TCE-PB, que estabelece esses
prazos.
Por outro lado, o Tribunal também chamou a atenção para a situação de 52 Prefeituras Municipais que estão com mais de cinco dias de atraso na entrega do SAGRES Diário, enfrentando multas diárias por não cumprimento dos prazos estabelecidos. Importante destacar que a Portaria TC 42/2025 já havia prorrogado o prazo para a remessa das informações diárias do SAGRES, que foi estendido até o dia 20 de janeiro de 2025, sem a imposição de penalidades.
O TCE-PB orienta que os órgãos responsáveis devem estar
atentos a essas definições para evitar complicações e garantir a regularidade
das informações prestadas.
Ascom
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