Veja as consequências para o eleitor que não justificou ausência ao 2º turno das Eleições 2024.
Prazo para justificativa encerrou em 7 de janeiro. Tirar
passaporte e carteira de identidade estão entre os impedimentos.
Os eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no
2º turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência do voto até
o dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequências,
inclusive, multa. Além disso, há outras implicações para quem não vota, não
justifica e não paga as multas eleitorais.
Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de
votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, em prazo
determinado, o cidadão incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo
da região, imposta pelo juízo competente.
Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as
multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços,
como emitir passaporte e carteira de identidade. Confira os demais
impedimentos:
👉inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou
função pública, investir-se ou empossar-se neles;
👉tomar posse ou receber remuneração de cargo público;
👉renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo;
👉praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do
serviço militar ou imposto de renda;
👉participar de concorrência pública ou administrativa da
União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou
das respectivas autarquias;
Além disso, pela lei, será cancelada a inscrição do eleitor
que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se
justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que
deveria ter comparecido.
Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição
independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.
Resultado da justificativa
A justificativa será registrada no histórico do título da
eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, será
necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
O eleitor ou eleitora pode acessar o histórico de
justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que se ausentou,
pelo aplicativo e-Título.
No caso de segundo turno, caso a pessoa não possa votar por
estar fora do seu município é necessário apresentar uma nova justificativa à
Justiça Eleitoral.
Fonte: Brasil 61 –
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