Boleto do IPVA da placa com final 2 deve ser pago até sexta-feira (28) para garantir desconto de 10%.
O proprietário de veículo de
placa com final 2 deve realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) até esta sexta-feira (28), para ter a
garantia do desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.
Os contribuintes paraibanos
têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o
desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também
até sexta-feira (28), ou o pagamento total do IPVA, sem desconto, até o dia 30
de abril. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
EMISSÃO DO BOLETO – Para
emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ
(Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. A emissão está
disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
PARCELAMENTO DE PLACA 1 –
Para quem já parcelou o IPVA do veículo com final de placa 1, a 2ª parcela
vence também neste dia 28 de fevereiro.
Desde outubro do ano
passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para
o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix,
basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade
no lado superior da guia à direita. Há ainda outras duas opções: DAR (Documento
de Arrecadação), Ficha de Compensação.
Já as agências bancárias
oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e
a Caixa Econômica Federal. Se o contribuinte optar por Ficha de Compensação
antes do ato de impressão, poderá pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES – Além dos veículos
acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de
motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste
ano de 2025, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos
como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou
seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera
automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros
elétricos.
As categorias dispensadas de
pagar IPVA com placa final 2 e que requereram a isenção do tributo no ano
passado deverão comprovar a isenção até o dia 28 de fevereiro. Conforme
legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com
base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual,
mental e autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na
qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail
ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a
isenção até o dia 28 de fevereiro, como critério para gozar do benefício em
2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.
COMO ENVIAR POR E-MAIL –
Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados,
em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que
esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o
emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB
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