MPPB consegue condenação da prefeita de Conde por ato de improbidade administrativa.
Em 2023, a gestora e a então procuradora-geral usaram
recursos públicos para custear viagem à Argentina.
O Ministério Público da Paraíba conseguiu na Justiça a
condenação da prefeita do Município de Conde, Karla Maria Martins Pimentel, e
da então procuradora-geral do Município, Patrícia Sales Farias, por ato de
improbidade administrativa em razão por uso, em proveito próprio, de verbas ou
valores públicos para custear despesas referentes a uma viagem realizada no mês
de fevereiro de 2023, à Argentina. A Justiça aplicou a sanção de pagamento de
multa civil no valor de duas vezes o acréscimo patrimonial/dano causado ao ente
da administração.
A decisão judicial atende a Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa (0801240-32.2023.8.15.0441) ajuizada pela promotora
de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de Sá. A sentença foi prolatada pela juíza
Lessandra Nara Torres Silva.
A ação do MPPB é um desdobramento do Inquérito Civil
098.2023.000130, instaurado a partir de denúncias que aportaram na Promotoria
de Justiça, informando que a prefeita e a secretária, que à época do fato era a
procuradora-geral do Município, realizaram uma viagem a Buenos Aires, sem
interesse público, utilizando-se, para tanto, de recursos provenientes dos
cofres municipais.
A investigação do MPPB confirmou a denúncia e constatou o
registro de dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde,
datados de 23 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 4 mil, cada. Apesar de os
empenhos informarem que o recurso público se destinava ao pagamento de cinco
diárias em Buenos Aires para tratar de “assuntos do interesse do município”,
ficou provado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares.
Durante o inquérito, a gestora não conseguiu comprovar a realização de agenda
oficial na Argentina. Além disso, em entrevista a um programa de rádio, a
própria prefeita admitiu que a viagem foi a passeio.
Decisão
Na sentença, a juíza destaca que, da detida análise dos
autos, o Ministério Público logrou êxito em demonstrar a conduta e o elemento
subjetivo do dolo das promovidas. “Inicialmente, destaco que restou
incontroverso que houve dois empenhos nas contas do município, datados de 23 de
fevereiro de 2023, no valor de R$ 4.000,00 cada, com a finalidade de suposta
viagem institucional para a Argentina pelas promovidas”.
Além disso, a gestora e a então procuradora alegaram que a
viagem tinha finalidade institucional, visando estabelecer parcerias e promover
o município de Conde como destino turístico. “Contudo, o acervo probatório
acostado não apresenta prova concreta de que as reuniões estivessem
efetivamente agendadas, ou que as promovidas cumpririam agenda institucional no
país. Somado a isso, a Embaixada do Brasil na Argentina negou qualquer registro
de pedido de reunião oficial por parte do município de Conde”, registra a
magistrada na sentença.
A prefeita e a ex-procuradora-geral devolveram os valores das
diárias recebidas, entretanto, conforme a magistrada, o ressarcimento ao erário
não afasta a prática do ato ímprobo. “A recomposição do erário não implica
exclusão do ato de improbidade, embora possa vir a ser considerado quando da
aplicação de eventual sanção”, afirma a juíza na sentença.
Em razão dessa devolução, a magistrada entendeu não haver
razão para a aplicação das penalidades mais graves previstas no art. 12, I, da
Lei nº 8.429/92, motivo pelo qual, em atenção aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, condenou ao pagamento de multa civil.
Ascom
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