MPPB constata defasagem de 5,6 mil policiais civis e ajuíza ação contra o Estado.
O Ministério Público Estadual (MPPB) ajuizou uma ação civil
pública em face do Estado da Paraíba para obrigá-lo a suprir o déficit de
policiais na estrutura da Polícia Civil. O objetivo é garantir o direito
fundamental à segurança pública e a eficiência da administração pública. Dados
de 2024 revelam que apenas 2.289 policiais civis estavam em atividade na
Paraíba, quando a Lei Estadual 8.672/2008 prevê um contingente de 7.925
profissionais. Em razão disso, o MPPB requereu tutela de urgência para que seja
feita a convocação imediata dos candidatos aprovados dentro do ponto de corte
no último concurso para a corporação para que eles realizem o Curso de
Formação.
A Ação 0806435-03.2025.8.15.2001 foi proposta pelos
promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Controle Externo da Atividade
Policial (Ncap/MPPB), Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas
(coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti. Ela
tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Conforme explicaram os integrantes do Ncap, a ação é um
desdobramento do Procedimento 001.2022.081213, instaurado a partir de
informações anônimas relatando o descaso do Governo do Estado com a defasagem
no efetivo da Polícia Civil. Segundo os promotores de Justiça, a investigação
constatou o déficit de profissionais, uma vez que a PC funciona com apenas 30%
do corpo de policiais previsto na Lei 11.066/2017 (a qual modificou a Lei
8.672/2008), e mesmo tendo realizado concurso realizado em 2021. Isso porque o
certame previa apenas 1.400 vagas.
“Mesmo com todas essas nomeações, a defasagem ainda
persistiria. Além disso, o Estado limitou as nomeações aos aprovados dentro do
número de vagas do edital, deixando de convocar candidatos classificados no
ponto de corte, impedindo que eles realizassem o Curso de Formação e pudessem
ser posteriormente nomeados. A cláusula de barreira do edital impede a
convocação de todos os aprovados e prejudica o preenchimento do quadro de
servidores. A defasagem de policiais civis prejudica a elucidação de crimes, com
apenas 42% dos homicídios sendo solucionados no estado. É urgente a ampliação
do efetivo da Polícia Civil para que sejam garantidos a investigação adequada
dos crimes e o combate à impunidade”, explicou o promotor de Justiça Túlio
Fernandes.
Princípio da eficiência
Ainda de acordo com os promotores de Justiça, a Lei Orgânica
Nacional da Polícia Civil (Lei 14.735/2023) determina critérios objetivos para
a distribuição do efetivo policial, que não estão sendo cumpridos pelo Estado
da Paraíba. “A baixa quantidade de policiais civis configura violação ao
princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, e ao direito fundamental à segurança pública (artigo 5º
da CF)”, argumentam.
Na ação, o MPPB também destaca a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF), estabelecida no Tema 784, segundo o qual, havendo novas
vagas ou necessidade de nomeação durante a validade do concurso, os candidatos
aprovados fora das vagas previstas têm direito à nomeação. “A cláusula de
barreira do edital fere princípios constitucionais e a Lei Estadual 8.672/2008,
que estabelece um quadro maior de servidores do que o previsto no concurso”,
contrapõem os promotores.
Pedidos
Segundo o Ncap, a tutela de urgência para obrigar o Estado da
Paraíba a convocar imediatamente os candidatos aprovados dentro do ponto de
corte para o Curso de Formação se dá em razão do risco de expiração do prazo de
validade do concurso, o que vai impossibilitar futuras nomeações e agravar
ainda mais o déficit na Polícia Civil. No mérito, o MPPB pede que a ação seja
julgada procedente, com a condenação do Estado à nomeação dos candidatos
aprovados.
Foto ilustrativa da Central de Polícia Civil, em João Pessoa-PB, retirada do Google Maps
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