TCE determina bloqueio das contas bancárias de 12 prefeituras e 5 câmaras por atraso no envio de balancetes.
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As contas bancárias de 12
prefeituras e cinco câmaras municipais foram bloqueadas pelo Tribunal de Contas
do Estado, que expediu ofícios à Superintendência Regional do Banco do Brasil,
nesta segunda-feira (24), em virtude do atraso no envio dos balancetes mensais
referentes ao mês de dezembro de 2024. O Ofício Gapre-TCE nº 087/2025 é
assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira.
Deixaram de encaminhar os
respectivos balancetes mensais ao TCE os municípios de Aguiar, Cachoeira dos
Índios, Cacimba de Areia, Coxixola, Curral de Cima, Esperança, Ingá, Mãe
D’Água, Maria, Mulungu, Paulista e Santa Rita. Entre as casas legislativas municipais,
constam as câmaras de vereadores de Bom Sucesso, Cacimba de Areia, Cuité, Mãe
D’Água e Soledade.
A medida implica a total
impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro
documento hábil, sendo permitida, porém, a realização de depósitos ou
transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos
recursos, e semente poderá ser levantado dito bloqueio com a autorização do
Tribunal, conforme especifica o expediente oficial, ao citar o descumprimento da
Resolução Normativa 07/2024.
O bloqueio das contas
municipais ocorre quando os gestores não cumprem a obrigação de enviar os
balancetes mensais ao Tribunal de Contas. Esses documentos são essenciais para
a fiscalização e o controle das finanças públicas, permitindo que o Tribunal
verifique a regularidade das despesas e receitas dos municípios. A ausência
desses balancetes impede a análise adequada das contas, comprometendo a
celeridade, a transparência e a prestação de contas à sociedade.
Ascom-TCE/PB
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