Boleto do IPVA da placa com final 3 deve ser pago até segunda-feira (31) para garantir desconto de 10%
O proprietário de veículo de placa com final 3 deve realizar
o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até a
próxima segunda-feira (31), para ter a garantia do desconto de 10% no tributo,
na modalidade de cota única à vista.
Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para
pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: o parcelamento em três
vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de março; e o
pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 30 de maio.
Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Para quem optou pelo parcelamento, vence também no dia 31 de
março a 3ª parcela da placa com final 1 e também a 2ª parcela com final de
placa 2.
EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o
proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da
placa do veículo e do Renavam. O boleto já está liberado no portal da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
IPVA PODE SER PAGO NO PIX – Desde outubro do ano passado, o
contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o
recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix,
basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade
no lado superior da guia à direita.
Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são
Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. Se o
contribuinte optar pela Ficha de Compensação antes do ato de impressão, poderá
pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos
(fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da
Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até
170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a
isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria
isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 3 – As categorias
dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e que requereram a isenção do
tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até o dia 31 de março.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência
física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da
visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do
Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar
por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal,
comprovando a isenção até o dia 31 de março, como critério para gozar do
benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a
isenção de 2026.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Assessoria
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