IMPOSTO DE RENDA: Cartórios da Paraíba disponibilizam novo site oficial para consulta de imóveis.
Por meio do site www.ridigital.org.br
é possível localizar e acessar dados obrigatórios exigidos pela Receita Federal
sobre registros de propriedades em todo estado. Prazo teve início nesta
segunda-feira (17.03)
Contribuintes da Paraíba podem contar com uma importante
ferramenta na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Exigidos pela Receita Federal no momento de preenchimento do IR, os dados de
imóveis estão agora disponíveis em um novo portal de serviços eletrônicos, o
site oficial www.ridigital.org.br, onde
é possível pesquisar bens, acessar e visualizar a matrícula do imóvel – que
contém todos os dados da propriedade - ou mesmo pedir certidões pela internet.
Para preencher a declaração são exigidas pela Receita Federal
diversas informações sobre cada imóvel que o usuário possua, entre elas a data
de aquisição, forma de pagamento, descrição – incluindo gastos com reformas ou
ampliações nos imóveis existentes – a fim de diminuir o ganho de capital em
futura venda do bem -, área total, unidade, número da matrícula – que é o
registro original do imóvel - e o cartório onde a propriedade está registrada.
Administrada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis (ONR), órgão nacional encarregado de implantar o registro
eletrônico no Brasil, a plataforma RI Digital www.ridigital.org.br, congrega a base de
dados de todos os 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil, possuindo
cerca de 70 milhões de matrículas (registros) de imóveis cadastrados desde o
ano de 1976.
“Com o novo portal único oficial dos Cartórios de Imóveis, a
população tem à disposição os mesmos serviços oferecidos nos balcões físicos,
mas com a praticidade do acesso remoto, garantindo mais eficiência e economia
de tempo”, destaca Carlos Ulysses Neto, presidente da ANOREG/PB. “A
reformulação da plataforma também aprimorou a navegação, tornando o uso ainda
mais intuitivo para todos os cidadãos.”
Dados do Imóvel
Para obter estas informações o usuário deve acessar o portal www.ridigital.org.br, e no menu
Serviços, selecionar Visualização da Matrícula. Por meio dessa ferramenta, é
possível visualizar, de forma online, o registro original do imóvel, chamado
matrícula, obtendo assim todas as informações para o correto preenchimento da
declaração de Imposto de Renda.
Caso o cidadão não saiba onde está registrado seu imóvel ou
não tenha os dados da matrícula, ele pode optar pelo serviço de Pesquisa
Qualificada, ferramenta que permite consultar toda a base de dados dos
Cartórios de Imóveis da Paraíba, mediante o preenchimento do nome do
proprietário e/ou CPF do titular daquela propriedade. No caso de Pessoas
Jurídicas, a ferramenta também disponibiliza a busca por CNPJ.
O cidadão pode também optar por solicitar a Certidão do
Imóvel em formato digital, baixando-a em seu computador em formato pdf, ou
ainda em meio impresso, podendo ser confirmada a sua autenticidade na internet
para qualquer finalidade. O valor do serviço, assim como o de todos os demais
disponibilizados na Central, é tabelado em toda Paraíba por lei estadual e não
qualquer acréscimo pelas solicitações pela Internet.
O prazo para declarar o Imposto de Renda no Brasil teve
início nesta segunda-feira (17.03) e vai até o dia 30 de maio. Para realizar a
declaração o contribuinte pode fazer o download do programa gerador de Imposto
de Renda, disponível no site da Receita Federal, ou solicitar o serviço
diretamente a um contador. É importante lembrar que contribuintes que não
fizerem a declaração ou a entregarem depois do prazo terão que arcar com uma
multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que
corresponde a 20% do imposto devido.
Anoreg/PB
Fundada no dia 7 de janeiro de 1994, com sede na cidade de
João Pessoa (PB), a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba
(Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos
poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de
registro do estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e
cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os
Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida
pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo
Estatuto.
Assessoria de Imprensa da Anoreg/PB
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Beatriz Aguiar
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