Rádio e TV: emissoras públicas, educativas e comunitárias deverão divulgar campanhas de prevenção de doenças.
É o que prevê o PL
2.106/2019, aprovado pelo Senado. Segundo o texto, a divulgação deve ter três
minutos diários de inserção durante a programação das emissoras. A proposta
seguiu para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou um
projeto de lei (PL 2.106/2019) que obriga emissoras de rádio e televisão
públicas, educativas e comunitárias a divulgarem informações sobre prevenção de
doenças. A divulgação deve ter três minutos diários de inserção durante a
programação das emissoras. A proposta seguiu para sanção presidencial.
O projeto estabelece que as
emissoras devem veicular gratuitamente material educativo sobre a prevenção de
doenças específicas, no período de realização de campanhas de combate a essas
enfermidades. Conforme a proposta, o Poder Executivo divulgará anualmente o
calendário das campanhas.
A proposta determina, ainda,
a punição das emissoras que não cumprirem as regras, conforme o Código
Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.177, de 1962).
A matéria foi relatada pelos
senadores Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), e
por Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
O texto foi uma iniciativa do deputado Chico Alencar (PSol-RJ).
Após ser sancionada, a lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Brasil 61 -
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