Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2025 dos veículos de placa com final 3.
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa
final 3 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2025. O boleto
está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio
do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Para garantir o desconto de 10%, os donos de veículos com
placa final 3 precisam efetuar o pagamento do imposto em cota única, de forma à
vista, até o dia 31 de março. Eles têm ainda outras duas opções, mas desta vez
sem o desconto: parcelamento em três
vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de março; e o
pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser efetuado até o dia 30 de
maio. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
PARCELAMENTO – Para quem parcelou o IPVA dos veículos com
finais de placas 1 e 2, vence a 3ª parcela da placa com final 1 e também 2ª
parcela com final de placa 2 também no dia 31 de março.
EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o
proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da
placa do veículo e do Renavam.
IPVA PODE SER PAGO NO PIX – Desde outubro do ano passado, o
contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o
recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix,
basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade
no lado superior da guia à direita.
Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são
Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. Se o
contribuinte optar por Ficha de Compensação antes do ato de impressão, poderá
pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos
(fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da
Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até
170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a
isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria
isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e
que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção
até o dia 31 de março. Conforme legislação do IPVA, as categorias como
portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em
uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de março, como
critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já
podem requerer a isenção de 2026.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam
ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme
disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Por Assessoria
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