Sete pessoas são condenadas por sequestro, cárcere privado e tortura praticados em comunidade terapêutica, na PB
Crime aconteceu em agosto de 2024, quando quase 40 internos
foram resgatados da comunidade, em Lagoa Seca.
A 1ª Vara Criminal de Campina Grande condenou sete pessoas
pela prática de sequestro, cárcere privado e tortura em uma comunidade
terapêutica na zona rural de Lagoa Seca, na Paraíba. Os crimes foram
praticados, nos anos de 2023 e 2024 contra cinco internos. A ação penal foi
proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
As violações de direitos humanos foram constatadas durante
uma inspeção realizada no estabelecimento, em agosto do ano passado, pelo Grupo
de Trabalho criado e coordenado pelo MPPB para fiscalizar as comunidades
terapêuticas, em todo o Estado da Paraíba. Durante a fiscalização, internos
começaram a gritar por socorro, alegando que estavam presos e sofrendo
agressões. A polícia foi acionada e foram encontrados quartos com cadeados,
marcas de sangue nas paredes e vítimas confirmando os maus-tratos.
Na ocasião, 38 pessoas foram resgatadas e sete presas em
flagrante (entre gestores e funcionários). A comunidade terapêutica foi
interditada e foi instaurado o inquérito policial, que resultou na denúncia
oferecida pelo MPPB contra os proprietários do estabelecimento, contra o
terapeuta e contra os monitores.
Os proprietários e o terapeuta foram condenados a sete anos e
10 meses de reclusão. Os monitores foram condenados a cinco anos e quatro meses
de reclusão, cada um. Todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime
semiaberto em estabelecimento prisional indicado pelo Juízo da Execução Penal.
Ação penal
A denúncia oferecida pelo promotor de Justiça de Campina
Grande, Noel Crisóstomo de Oliveira, foi recebida em setembro do ano passado
pelo juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, quando foi instaurada a ação penal.
Durante a instrução do processo, foi constatado que o
proprietário exercia a função de gestor e terapeuta e era o responsável pela
“captura” e/ou “resgate” compulsório dos internos, usando para isso arma de
fogo para impedir qualquer tipo de reação ou negativa do internando de não ser
levado até a sua clínica.
A outra proprietária, por sua vez, atuava como diretora
administrativa e enfermeira. Ela permitiu a “captura” forçada de internos;
sabia dos métodos violentos do proprietário para realizar tais “capturas” e era
conivente com os castigos físicos e psíquicos e com as sessões de torturas
contra os pacientes.
Durante a instrução do processo, ficou comprovado que os
demais acusados também foram responsáveis diretos pela colocação, monitoramento
e manutenção dos pacientes em cárcere privado e sessões de tortura. Todos
agiram sob o pretexto de dar um tratamento a dependentes químicos.
“A materialidade dos delitos de sequestro, cárcere privado e
tortura foram inegavelmente comprovados através do auto de prisão em flagrante;
dos laudos periciais; registros fotográficos; relatórios; além dos depoimentos
testemunhais, que apontaram a captura involuntária e manutenção de vários
homens em internação compulsória em clínica de recuperação para dependentes
químicos, cuja ‘captura’ ou ‘resgate’ se dava mediante uso de arma de fogo,
além de terem sido submetidos a tortura mediante castigo físico, mental e
psicológico, bem como de maus-tratos e privação de condições básicas de
higiene, medicação e alimentação”, diz a sentença.
Por g1 PB
Nenhum comentário