STF invalida lei da Paraíba que obrigava autorização imediata de testes de covid-19 por planos de saúde.
Entendimento da Corte é de que matéria deve ser regulamentada
por legislação federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a
inconstitucionalidade da lei do Estado da Paraíba que obrigava as operadoras de
planos de saúde a autorizar de forma imediata exames de RT-PCR para detecção da
covid-19. A Corte entendeu que a competência para legislar sobre a matéria é
privativa da União.
A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em
21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6969,
proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
A Lei paraibana 12.024/2021 determinava a autorização imediata dos exames
solicitados no âmbito do estado e estabelecia a competência para fiscalização e
aplicação de multas à Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da
Paraíba (Procon/PB)
Competência privativa da União
Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a lei estadual
violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e
política de seguros. Ele explicou que a competência suplementar dos estados
para tratar sobre saúde e consumidor não permite a ingerência em contratos
privados de saúde firmados entre as operadoras de planos de saúde e os
usuários. Nesses casos, as regras são estipuladas por lei federal e pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Zanin ressaltou que, em relação ao teste RT-PCR para
covid-19, uma resolução da ANS já determina a realização imediata em casos
suspeitos e estabelece critérios e regras uniformes em todo o país.
O relator também observou que, embora a pandemia da covid-19
tenha demandado a atuação conjunta dos entes federativos, qualquer medida
legislativa adotada deveria respeitar a distribuição de competências prevista
na Constituição.
(*Cairo Tondato//AD)
Nenhum comentário