União paga R$ 1,33 bi em dívidas de estados e municípios.
No acumulado do ano, o valor
de débitos honrados de entes federados chega a R$ 1,88 bilhão.
A União pagou R$ 1,33 bilhão
em dívidas atrasadas de estados e municípios, em fevereiro. Os dados
constam no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de
Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (17)
pelo Tesouro Nacional.
Da quantia geral, R$ 854,03
milhões são débitos não quitados pelo estado de Minas Gerais. Confira valores
de outros estados:
Rio de Janeiro: R$ 319,76
milhões
Goiás: R$ 75,94 milhões
Rio Grande do Sul: R$ 72,95
milhões
Rio Grande do Norte: R$ 2,81
milhões
Santanópolis (BA): R$ 73,85
mil
No acumulado do ano, o valor
de débitos honrados de entes federados chega a R$ 1,88 bilhão. Desse valor, R$
1,07 bilhão é de Minas Gerais; R$ 399,73 milhões do Rio de Janeiro; R$ 150,10 milhões
de Goiás; e R$ 149,76 milhões do Rio Grande do Sul.
Desde 2016, a União pagou R$
77,32 bilhões, com o intuito de honrar garantias em operações de crédito de
entes federados. Nesse período, o total de garantias recuperadas pela União
chega a R$ 5,68 bilhões.
O Ministério da Fazenda
explica que, entre os principais fatores que contribuem para o baixo volume de
garantias recuperadas é que boa parte das garantias honradas – cerca de R$
68,11 bilhões - são de estados que se encontram no Regime de Recuperação
Fiscal. É o caso de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Diante disso, contam com o benefício de suspensão temporária da execução da
contragarantia.
Processo de honra de
garantias
A União, que é garantidora
de operações de crédito, é comunicada pelos credores de que determinado estado
ou município não quitou alguma parcela do contrato.
A partir dessa notificação,
o Tesouro Nacional informa o ente da dívida para que se manifeste em relação
aos atrasos nos pagamentos. Se o ente não cumprir suas obrigações no prazo
determinado, a União paga as quantias devidas, mas desconta o valor coberto de
repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação, por
exemplo.
No entanto, há casos de
bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação
fiscal, que podem ocorrer por meio de decisões judiciais que suspendem a
execução, ou ainda por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 77,32
bilhões honrados pela União, aproximadamente R$ 68,11 bilhões se enquadram
nessas condições.
Fonte: Brasil 61 -
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