Auditoria do TCE aponta que filha do presidente da Assembleia da PB seria 'funcionária fantasma' e recomenda suspensão da posse.
Auditoria aponta que Alanna Galdino recebeu quase R$ 650 mil
sem prestar serviços e não cumpre requisitos para ocupar vaga no Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A auditoria técnica do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB) apontou irregularidades no processo que levou à nomeação de
Alanna Galdino ao cargo de conselheira da Corte e concluiu que ela seria
“funcionária fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
(Seplag) do Governo da Paraíba. O documento recomenda a concessão de medida
cautelar para suspensão da posse até o julgamento definitivo do caso.
Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa
da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), teve sua indicação ao cargo de
conselheira do TCE-PB aprovada pelo Legislativo em 18 de março, mas a nomeação
foi suspensa por decisão da Justiça da Paraíba no dia 3 de abril, após
questionamentos sobre sua candidatura. A decisão foi revogada no dia seguinte.
A Rede Paraíba de Comunicação entrou em contato com a
assessoria da ALPB e de Alanna Galdino, e aguarda posicionamento.
Após uma inspeção na Secretaria de Estado de Administração
(Sead) e na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), os
auditores afirmam existir indícios de que Alanna Galdino ocupou um cargo
comissionado de "agente de programas governamentais", na Subgerência
de Apoio Administrativo, sem que houvesse, de fato, prestação de serviços.
"Não há, na SEPLAG, qualquer registro documental que
possa comprovar a prestação de serviços por parte da ex-servidora. Mas, ao
contrário, as evidências demonstram que a Sra. Alanna Camilla Santos Galdino
Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados
utilizados pela Secretaria de Estado", afirma a auditoria.
A auditoria também afirma que, mesmo sem prestar serviço,
Alanna Galdino recebeu um montante de R$ 646.972,40 ao longo dos anos. Ela
esteve nomeada para o cargo entre os anos de 2012 e 2017 e, depois, de 2019 até
20 de março de 2025.
O documento também concluiu que ela não atende aos requisitos
de ao menos 10 anos de experiência que comprove notório saber jurídico,
contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.
Apesar de possuir diploma de bacharel em Direito, ela não
apresentou provas de experiência compatível com as exigências constitucionais.
Cursos de curta duração, especializações iniciadas recentemente e falta de
atuação prática em cargos técnicos foram apontados como insuficientes.
Nepotismo, favorecimento pessoal e sem sabatina
O relatório também aponta que o presidente da ALPB e pai de
Alanna, Adriano Galdino, teria atuado pessoalmente para viabilizar a inscrição
da filha, angariando assinaturas entre os deputados estaduais. O MPC argumenta
que isso caracteriza nepotismo direto, uma vez que a nomeação estaria sendo
feita em benefício pessoal do dirigente do Legislativo.
A auditoria também argumenta que Alanna ocupava anteriormente
um cargo comissionado no Governo do Estado, o que pode configurar nepotismo
cruzado — troca de favores entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Os auditores também avaliaram o rito para escolha,
considerando que ele foi célere, pois durou pouco mais de 13 dias, e pouco
transparente.
A auditoria relata que apenas Alanna Vieira se candidatou ao
cargo, e sua indicação foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da
ALPB sem a realização da sabatina que entendem ser obrigatória.
Recomendação de suspensão e investigação
Na auditoria, a equipe técnica do TCE recomendou a concessão
de medida cautelar para suspender a posse de Alanna Vieira até o julgamento
definitivo do caso.
O relatório também sugere o encaminhamento do caso ao
Ministério Público Estadual, para apuração de possível ato de improbidade
administrativa e dano ao erário, uma vez que a ex-servidora teria recebido
salários sem exercer efetivamente suas funções.
Embora ainda não represente o posicionamento final do
Tribunal, o relatório servirá de base para a deliberação do conselheiro
relator, Antônio Nominando Diniz Filho. O julgamento está previsto para o
próximo dia 23 de abril.
A indicação de Alanna também é questionada pelo Ministério
Público de Contas (MPC), que aponta possíveis violações a princípios
constitucionais, indícios de nepotismo e a ausência dos requisitos legais para
o exercício do cargo, como o notório saber jurídico.
Por g1 PB
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