Eleitores têm 40 dias para regularizar título eleitoral; saiba como fazer.
Em uma semana, mais de dez mil eleitoras e eleitores faltosos
em todo o Brasil procuraram a Justiça Eleitoral (JE) e regularizaram a situação
do título eleitoral. Desde o dia 7 de março, até o momento, 52.605 pessoas que
não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos garantiram a
regularidade do documento, que dá direito ao voto e assegura direitos, como a
posse em concurso público e a obtenção do passaporte.
Mas atenção! O prazo se aproxima do fim: acaba em 19 de maio,
e ainda há mais de 5 milhões de pessoas na lista de faltosos. É importante ressaltar que
eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa
referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno
uma eleição, incluídas as suplementares.
De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao
grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde
a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).
Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a
lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais
de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência,
mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.
Quem pode ter o título cancelado
É importante lembrar que o título da eleitora ou do eleitor
com voto facultativo (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas
não alfabetizadas) não é passível de cancelamento.
Se para você, porém, o voto é obrigatório, confira alguns
exemplos de situações que podem gerar o cancelamento
1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições
Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos
de 2024 e no 2º turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições
Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º turno de
2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de
Noronha (PE):
• Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos
de 2022 e no último turno de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa.
4) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em
2023, em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de
2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição
suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, nem justificou,
tampouco pagou a multa.
5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em
2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição
suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024.
Procure a JE e regularize seu título
Para saber se o título consta da lista de passíveis de
cancelamento, os eleitores devem acessar os sites do Tribunal Superior
Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar
situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O
serviço também é oferecido nos cartórios eleitorais. A consulta é simples, o
serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais
da JE.
Nesse caso, é preciso pagar a multa, calculada por turno
ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou
no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito
ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a
impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Com PB.com
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