João Azevêdo destaca importância do censo cadastral dos servidores estaduais na implementação de políticas públicas.
O Censo Cadastral
Previdenciário dos segurados da Paraíba Previdência (PBPrev) foi um dos
assuntos abordados pelo governador João Azevêdo, nesta segunda-feira (28),
durante o Programa Conversa com o Governador. O Diário Oficial desse sábado
(26) publicou o Decreto No 46.472, que dispõe sobre a realização do censo, que
incluirá dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio
de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB) e dos militares estaduais
ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas
vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB).
O Censo Cadastral
Previdenciário – a ser realizado em breve – inclui, ainda, os servidores do
Poder Legislativo, do Judiciário, Tribunal de Contas do Estado (TCE),
Ministério Público Estado (MPPB) e Defensoria Pública, assim como das
autarquias e fundações estaduais e instituições de ensino superior.
O governador João Azevêdo
destacou a importância do censo na implementação de políticas públicas. "É extremamente importante que as
pessoas entendam que a gente precisa manter esse cadastro atualizado, fazendo
com que o censo traga as informações para que a gente defina as políticas
públicas. E isso é fundamental, conhecer o público que estamos atendendo",
disse o chefe do Poder Executivo estadual.
O Censo Cadastral
Previdenciário é uma determinação legal e tem por finalidade a atualização e a
consolidação da base de dados cadastral, previdenciária, funcional e
financeira. "A participação dos nossos segurados neste censo é muito
importante, pois teremos as condições de manter os dados atualizados e
compatíveis com a base nacional de dados gerenciada pelo Ministério da
Previdência. Além disso, vai facilitar o planejamento financeiro, contribuindo
para determinar o montante de recursos e contribuições necessárias ao pagamento
de aposentadorias e pensões, tanto agora como no futuro", observou o
presidente da PBPrev, Antônio Coelho, alertando que o servidor que não
participar do censo terá o benefício suspenso ou até mesmo cancelado.
Agendamento — De acordo com
o decreto, quando o Censo Cadastral começar, o segurado deverá fazer o
agendamento pelo site https:nuvem.agendacenso.com.br/paraiba, ocasião em que
serão marcados o dia, o local e o horário em que o segurado deverá comparecer.
Segurados que não tiverem
acesso à Internet ou que encontrarem dificuldades para realizar o agendamento
online, terão à disposição o telefone (WhatsApp) 0800 800 3400 ou o e-mail
censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br
Documentos obrigatórios —
Embora o censo ainda não tenha começado, a PBPrev alerta que os servidores
ativos e inativos, vinculados ao RPPS/PB, e os do SPSM/PB, deverão ficar
atentos e já começar a reunir os documentos que vão apresentar quando
comparecerem para o recenseamento:
— Cadastro de Pessoa Física
(CPF), que poderá constar em outro documento;
— Documento Oficial de
Identificação com foto, sendo aceito: Carteira de Identidade (RG); Carteira
Profissional (Conselho de Classe Profissional, como OAB ou CRM);
— Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
— Carteira de Identidade
Nacional (CIN);
— Carteira de Identidade
Militar (PM ou Bombeiro);
— Registro Nacional
Migratório (RNM), em caso de servidor estrangeiro;
— Comprovação de vínculo no
serviço público estadual, sendo, para servidores ativos, documento que
identifique data de vinculação no primeiro cargo (portaria de nomeação,
carteira de trabalho/contrato). Caso o servidor esteja cedido, apresentar a
portaria de cessão.
Para servidores inativos, os
documentos são os seguintes: portaria de aposentação/reforma/reserva
remunerada; espelho do número PIS/Pasep, pode estar em outro documento, como
holerite; título de eleitor, E-Título ou certidões eleitorais para servidores
na faixa etária dos 18 aos 69 anos; comprovação civil: certidão de casamento ou
nascimento. Para servidores viúvos, certidão de casamento mais certidão de
óbito ou certidão de casamento com averbação de óbito. Já para servidores
divorciados, certidão de casamento mais certidão de divórcio ou certidão de
casamento com averbação.
Em caso de servidores
separados, é necessário apresentar certidão de casamento mais certidão de
separação judicial ou certidão de casamento com averbação de separação
judicial.
Servidores com união
estável, é necessário apresentar escritura pública de união estável ou
declaração de união estável e certidão civil anterior (nascimento ou
casamento);
Em caso de servidores
separados de fato, certidão de casamento mais declaração de separação de fato.
Outros documentos são:
comprovante de residência (podendo ser água luz, telefone, plano de saúde,
Internet e instituições bancárias;
— Extrato previdenciário do
INSS, que poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil;
— Certidão de Tempo de
Contribuição;
— Contracheque emitido há
menos de 90 dias à realização do censo cadastral. Caso o servidor esteja
afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado; caso esteja
cedido, apresentar o contracheque do órgão de origem.
— Declaração de Acúmulo de
Cargo e Benefício;
— Laudo médico ou documento
comprobatório (PcD);
Também deverão ser
apresentados os seguintes documentos dos dependentes:
— CPF;
— Documento Oficial com
foto, podendo ser aceito RG e Carteira Profissional, por exemplo. Para menores
de 16 anos, certidão de nascimento ou documento oficial com foto;
— Laudo médico ou documento
comprobatório (dependentes com deficiência);
— Termo de Curatela, podendo
ser aceito o definitivo ou provisório
Secom
Nenhum comentário