João Azevêdo encaminha para a Assembleia Legislativa projetos de que tratam da Lei Orgânica e promoções de oficiais da Polícia Militar.
O governador João Azevêdo encaminhou, nesta quarta-feira
(30), para a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) os Projetos de Lei que
dispõem sobre as promoções de oficiais e a Lei Orgânica da Polícia Militar que
visam atualizar a estrutura organizacional da corporação. A iniciativa, que
representa um marco legal para a instituição, irá garantir o reforço do
policiamento em diversas áreas e a prestação de serviço cada vez mais eficiente
à população paraibana.
O texto do projeto referente à Lei Orgânica da Polícia
Militar define os níveis organizações da instituição, sendo o nível estratégico
constituído pelo Comando-Geral, Subcomando-Geral, Estado Maior Estratégico e o
Alto Comando. Já o nível tático é formado por Departamentos, órgãos de direção
superior responsáveis pelos macrossistemas da corporação; além do operacional,
constituído pelos Batalhões e Unidades de Apoio.
A Lei Orgânica também cria o Centro de Mediação de Conflitos,
que irá coordenar as operações de reintegração de posse; o Comando de Operações
Policiais Especiais, que irá atuar em situações delicadas; e o Centro de Apoio
Técnico, responsável por ações cibernéticas vinculadas à Inteligência e à
segurança cibernética da própria corporação.
A estrutura organizacional ainda prevê os novos Comandos de
Operações de Choque, Policiamentos Especializados e Regional IV; novos
Batalhões de Policiamento de Choque, Força Tática, Grupamento de Operações
Aéreas e Companhia Independente de Policiamento com Cães; Diretorias de
Inteligência, Contrainteligência e Tecnologia e Inovação; além de novas
unidades de Apoio e novos Batalhões de Policiamento de áreas.
Já o Projeto de Lei que trata das promoções por merecimento e
antiguidade dos oficiais da Polícia Militar atualiza a Lei n° 3.908, de 14 de
julho de 1977, que dispões sobre os critérios para a ascensão na carreira. Com
o projeto enviado ao Poder Legislativo, fica definido o período mínimo de
permanência em cada grau hierárquico, sendo 12 meses para aspirante a oficial;
48 meses para 2° tenente; 48 meses para 1° tenente; 48 meses para capitão; 36
meses para major; e 36 meses para tenente-coronel. Além disso, os músicos e
oficiais da Administração (QOE) poderão ser promovidos a tenente-coronel,
quando antes o último posto era de capitão.
Secom
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