Procurador cita música 'Evidências' em parecer que recomenda que filha do presidente da Assembleia da PB devolva R$ 646,9 mil.
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou indícios de
que Alanna Galdino, nomeada conselheira do órgão, já atuou como 'funcionária
fantasma' em uma secretaria estadual.
O procurador Bradson Tibério Luna Camelo, do Ministério
Público de Contas (MPC), citou a música "Evidências", interpretada
por Chitãozinho e Xororó, em parecer favorável à suspensão da nomeação e posse
de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
(TCE-PB). No documento, o procurador também recomenda que ela devolva R$ 646,9
mil que teria recebido como “funcionária fantasma”.
Alanna, filha do presidente da Assembleia Legislativa da
Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), foi indicada conselheira do TCE-PB e
aprovada pelo Legislativo. A nomeação foi suspensa pela Justiça da Paraíba, mas
a decisão foi revogada no dia seguinte. Depois disso, uma auditoria do TCE-PB
concluiu que ela foi "funcionária fantasma" na Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), e o procurador recomendou que ela
devolva os salários. O tribunal deve discutir o destino de Allana na corte na
semana que vem.
"Lembro da frase repetida reiteradamente por todos os
conselheiros: 'esse Tribunal julga fatos, não pessoas!'. Como na célebre
canção, aqui no Tribunal de Contas do Estado, não podemos negar as aparências e
disfarçar as evidências, não podemos viver fingindo!", afirmou o
procurador Bradson Camelo no documento.
O advogado de Alanna Galdino, Solon Benevides, afirmou ao g1
que o parecer "repete os erros" da auditoria técnica do TCE-PB, que
identificou indícios de que ela seria "funcionária fantasma". Segundo
ele, foram anexados documentos que comprovam a frequência no cargo e o
cumprimento dos requisitos legais e constitucionais por parte de Alanna.
O g1 também entrou em contato com o Governo da Paraíba,
procuradoria-geral do Estado e Assembleia Legislativa, mas não recebeu retorno
até o momento.
O procurador do MPC Bradson Camelo recomendou que Alanna
Galdino devolva os salários recebidos como servidora do estado sem comprovação
de prestação de serviço no órgão estadual, sendo suspeita de ter recebido R$
646,9 mil como "servidora fantasma". O MPC-PB é um órgão que atua
junto ao tribunal de contas do estado.
Camelo também entende que a indicação, aprovada pela
Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador João Azevêdo, está marcada
por irregularidades, incluindo suspeitas de nepotismo, ausência de qualificação
técnica e indícios de que a nomeada teria atuado como “servidora fantasma”.
O procurador recomendou a notificação do governador João
Azevêdo; do secretário de Orçamento e Gestão, Gilmar Martins; e do secretário
de Administração, Tibério Limeira; além da própria Alanna Galdino, para
apresentação de defesa, principalmente, sobre a função dela em cargo
comissionado.
Ainda segundo o parecer, a recomendação é que as secretarias
envolvidas apurem de quem é a responsabilidade pelo prejuízo ao estado, com
identificação dos gestores que permitiram a situação irregular.
O procurador pede também que seja emitida recomendação ao
“governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa para que, em
futuras nomeações para cargos no Tribunal de Contas, observem rigorosamente os
requisitos constitucionais, especialmente quanto à comprovação efetiva do
exercício profissional e idoneidade moral”.
Entenda
Alanna Galdino teve a indicação ao cargo de conselheira do
TCE-PB aprovada em votação secreta na ALPB, em 18 de março. A nomeação foi
confirmada pelo governador João Azevêdo.
O Ministério Público de Contas (MPC) contesta a indicação,
apontando indícios de irregularidades e suposto nepotismo. A nomeação também
foi suspensa por decisão da Justiça da Paraíba no dia 3 de abril, após
questionamentos sobre a legalidade da candidatura. A medida foi revogada no dia
seguinte.
Uma auditoria técnica do próprio TCE-PB também identificou
que Alanna teria atuado como “funcionária fantasma” na Seplag do Governo da
Paraíba. O relatório recomenda a concessão de medida cautelar para suspender a
posse até o julgamento final do caso.
"Não há, na SEPLAG, qualquer registro documental que
possa comprovar a prestação de serviços por parte da ex-servidora. Mas, ao
contrário, as evidências demonstram que a Sra. Alanna Camilla Santos Galdino
Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados
utilizados pela Secretaria de Estado", afirma a auditoria.
O documento também concluiu que ela não atende aos requisitos
de ao menos 10 anos de experiência que comprove notório saber jurídico,
contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.
Apesar de possuir diploma de bacharel em Direito, ela não
apresentou provas de experiência compatível com as exigências constitucionais.
Cursos de curta duração, especializações iniciadas recentemente e falta de
atuação prática em cargos técnicos foram apontados como insuficientes.
Por g1 PB
Nenhum comentário