TCE-PB nega pedido para barrar posse da filha de presidente da Assembleia como conselheira.
Julgamento sobre a nomeação propriamente dita da conselheira,
no entanto, foi adiada porque o MPC pediu vistas dos autos para analisar melhor
a questão.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)
negou por maioria de votos, nesta quarta-feira (23), o pedido para barrar a
posse de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal feito pelo
Ministério Público de Contas (MPC). Alanna é filha do presidente da Assembleia
Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).
O julgamento sobre a nomeação propriamente dita da
conselheira, no entanto, foi adiada porque o procurador-geral do MPC, Marcílio
Toscano Franca Filho, pediu vistas dos autos para analisar melhor a questão.
Alanna foi alvo de uma representação do Ministério Público de
Contas (MPC), que questionava supostas irregularidades no processo de indicação
e nomeação, além de possível ato de improbidade administrativa, nepotismo por
parte do pai, e alegada falta de qualificação dela para ocupar o cargo. A
indicação de Alanna também é contestada em uma ação do Ministério Público da
Paraíba (MPPB) na Justiça.
A maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator,
conselheiro Nominando Diniz, que desconsiderou todos os pontos levantados pelo
MPC, inclusive as constatações feitas pela auditoria técnica solicitada por ele
na semana anterior. Os auditores apontaram que Alanna teria atuado como
“servidora fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do
Estado.
Voto do relator
Quanto às demais queixas apresentadas pelo MPC, Nominando
Diniz baseou-se nos argumentos do presidente do Tribunal de Justiça,
desembargador Frederico Coutinho, destacando que o ato de indicação pela ALPB e
a nomeação pelo governador João Azevêdo seguiram os trâmites constitucionais.
De acordo com o relator, a escolha foi realizada pelos
deputados estaduais sem qualquer impugnação, e não há provas de dolo por parte
de Adriano Galdino, o que afastaria a configuração de ato de improbidade
administrativa, já que ele não assinou a lista de candidatura nem votou na
filha.
Nominando destacou também que a vaga de conselheiro que está
sendo questionada pertence e deve ser indicação da Assembleia Legislativa da
Paraíba, poder que segundo ele é "constitucionalmente competente e foro
originário para processar e decidir acerca do processo que culminou na
indicação de Alanna Galdino".
Ele pontuou ainda que não se pode questionar a decisão da
Assembleia. Porque, citando jurisprudência sobre o caso, "não cabe ao
Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional da interpretação, do sentido e
dos alcances das normais regimentais das casas legislativas".
O conselheiro-relator insistiu: "A indicação constitui
matéria interna do Poder Legislativo, não se submetendo a controle do poder
judiciário".
O voto foi seguido pelos demais conselheiros, com a exceção
do conselheiro Marcus Vinícius Carvalho Farias, que deu voto divergente. Ele
levantou a necessidade de melhor analisar os achados da auditoria,
principalmente se ela seria "servidora fantasma", em João Pessoa, ao
mesmo tempo em que cursa Medicina, em Campina Grande. "A apresentação de
contracheques por si só não comprova", afirmou.
Contra-argumentos do MPC
Antes do voto do relator, o procurador-geral do MPC, Marcílio
Franca Filho, alegou que Alanna não conseguiu comprovar dez anos de atividade
de nível superior, nem conseguiu demonstrar notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, contábeis ou administrativos, que segundo a constituição estadual
seriam pré-requisitos para ocupar o cargo de conselheiro do TCE.
Ele disse que a auditoria realizada constatou indícios de que
ela poderia ser servidora fantasma da Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Gestão do Estado, e que, mesmo que ela não seja servidora fantasma, o cargo que
ela supostamente exerceu não é de nível superior
"Alanna Galdino não preenche os requisitos
constitucionais e legais para ocupar o cargo de conselheira do TCE",
pontuou em seu parecer.
De toda forma, sobre a possibilidade de Alanna ser servidora
fantasma, Marcílio classifica as provas como "robustas". E enumera
que os autos apresentam declaração de servidores, entrevistas de pessoas de
mesma lotação da nomeada e ausência de qualquer perfil em nome dela nas
plataformas de tecnologia da informação utilizadas da Secretaria, o que indica
falta de acesso e de manuseio por parte da suposta servidora.
Por fim, ele se manifestou para pela procedência do pedido
para que ela não fosse nomeada conselheira.
Por g1 PB
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