Agevisa alerta farmácias para retorno da escrituração obrigatória de medicamentos controlados.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária alerta os
proprietários de farmácias em atividade na Paraíba sobre os prazos para retorno
da transmissão obrigatória de arquivos eletrônicos ao Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Segundo o diretor-geral da
Agevisa-PB, Geraldo Moreira, os estabelecimentos em atividade na Região
Nordeste deverão iniciar, no máximo até o dia 2 de janeiro de 2026, as
operações junto ao SNGPC com o envio de arquivos (no formato XML) relacionados
à escrituração de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle
especial e de antimicrobianos.
“De acordo com o cronograma para início obrigatório das
operações do SNGPC, estabelecido e divulgado pela Anvisa, os prazos para início
das operações no sistema ficaram assim definidos: Região Sudeste, 1º de
setembro de 2025; Regiões Sul e Norte, 1º de novembro de 2025, e Regiões
Centro-Oeste e Nordeste 1º de janeiro de 2026”, explicou Geraldo Moreira.
Controle especial – A medida se refere às movimentações de
medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial, conforme
previsto na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que dispõe sobre o
Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial, e na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 471, de 23 de
fevereiro de 2021, que estabelece os critérios para prescrição, dispensação,
controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas
de uso sob prescrição.
O restabelecimento observa os prazos definidos nos parágrafos
3º e 4º do art. 10 da RDC nº 22/2014, que obriga as farmácias a realizarem a
escrituração de toda e qualquer movimentação, assim como o controle do estoque
de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial por meio
de sistema informatizado compatível com as especificações e padrão de
transmissão estabelecidos pela Anvisa, de modo a garantir a interoperabilidade
entre os sistemas. Com isso, os estabelecimentos devem retomar a transmissão
regular dos arquivos XML ao SNGPC dentro do intervalo mínimo de 1 (um) e máximo
de 7 (sete) dias consecutivos, contados a partir da data indicada para cada
região.
Orientações – A inobservância dos prazos estipulados no
cronograma divulgado pela Anvisa configurará infração sanitária, estando os
estabelecimentos sujeitos às sanções administrativas e penais cabíveis. E para
que não haja problemas na transmissão regular obrigatória dos dados, a
recomendação é que, antes do início da transmissão, os farmacêuticos priorizem
a atualização dos cadastros, visando evitar eventuais problemas relacionados ao
acesso.
No portal da Anvisa, está disponível um documento com o passo
a passo para o cadastro de usuários, que permite a verificação de todas as
etapas necessárias para inserção dos dados, configurações e atribuições de
perfis. Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas
poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.
Sobre o SNGPC – O Sistema Nacional de Gerenciamento de
Produtos Controlados (SNGPC), implementado em todo o Brasil desde 2007,
consiste em um sistema de informação de Vigilância Sanitária para a
escrituração de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição,
dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos por farmácias e
drogarias.
Devido a períodos de instabilidade e problemas técnicos, a
Anvisa publicou a RDC nº 586/2021, que estabeleceu a suspensão temporária e por
tempo indeterminado dos prazos previstos para a transmissão de arquivos das
movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos à escrituração
no SNGPC.
A norma determinou que, durante esse período e após seu
encerramento, os estabelecimentos mantenham a escrituração da movimentação nos
registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização. O prazo
de guarda documental, previsto na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na RDC nº
22/2014, continua vigente.
Testes e ajustes técnicos – Em outubro de 2024, a Anvisa
divulgou em seu portal institucional um cronograma para realização de testes
ampliados com vistas ao restabelecimento completo do SNGPC. Todas as farmácias
privadas foram convidadas a participar da operação, que teve como objetivo
viabilizar os ajustes técnicos necessários para garantir maior robustez e
estabilidade ao sistema.
Durante a fase de operações assistidas, com o apoio de
diversas entidades representativas do setor, foram disponibilizados e
amplamente divulgados materiais informativos. Também foram realizados
seminários, reuniões técnicas e webinares para promover a mobilização sobre a
importância da preparação prévia para o retorno ao uso obrigatório do sistema.
O SNGPC passou, então, por melhorias estruturais e correções
operacionais. As intercorrências observadas durante os testes foram tratadas e
resolvidas, e foram implementadas as ações necessárias para prevenção de novas
falhas.
Envio pode ser antecipado – Ao divulgar o cronograma de
retorno obrigatório das operações, a Anvisa orientou as farmácias a iniciarem
ou continuarem o envio das informações ao sistema o quanto antes, em preparação
ao uso obrigatório do SNGPC, que permanece disponível e em funcionamento
contínuo.
Secom PB
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