Governo altera regra de transição do Bolsa Família; entenda:
Nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste
ano
O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras
de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter
renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma de proteção entra
em vigor a partir de junho e foi publicada em portaria do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário
Oficial da União.
Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção entra
em vigor a partir de junho deste ano, com o objetivo de ampliar o foco em
famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a
sustentabilidade e a efetividade do programa”.
Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos
benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho
de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que
ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o
ministério.
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O que muda
Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda
para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no
programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família
faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$
706.
“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de
pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de
renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.
Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou
permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de
Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família
por até dois meses.
“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada
pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”,
destacou o ministério.
Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que
recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de
12 meses.
“A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu
regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com
deficiência”, detalhou a pasta.
>> Como funcionava até maio de 2025?
Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa,
mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até
24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.
>> Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?
A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:
Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até
junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e
podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir
da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite
de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir
da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável
(aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa.
Permanência no programa: até 2 meses.
O que não muda
Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção
vigente até junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pelo
regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos
critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será
restabelecido.
“As famílias na regra de proteção que, através da renda do
trabalho, conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o
pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família
alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”, informou a
nota.
Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o
fim da regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à
situação de pobreza.
“Isso será possível por meio do mecanismo do retorno
garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e
a reintegração da família ao programa”, destacou a pasta.
Justificativa
De acordo com o ministério, a regra de proteção foi criada
para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda –
especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de
trabalho formal.
“A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício,
reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a
obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período
de adaptação e estabilização no novo cenário.”
Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as
famílias terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros
direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.
“O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser
ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os
recursos cheguem às famílias que mais precisam”, completou o comunicado.
“As mudanças representam maior qualificação do gasto público
e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na
transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos
programas sociais mais eficientes do mundo”, concluiu o ministério.
Agência Brasil
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