INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados. Medida entra em vigor a partir do próximo dia 23
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados
e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado
sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários.
Conforme despacho publicado
no Diário Oficial da União (DO) nesta segunda-feira, a medida entrará em vigor
a partir do próximo dia 23.
“Todos os desbloqueios para
averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a
biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz
despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior.
Além de se identificar, o
interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições
financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.
De acordo com a medida, a
identificação biométrica feita por meio da verificação de características
físicas como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, atende à
necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para
empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais
e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e
conformidade aos processos envolvidos.
A concessão de novas
autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e
pensionistas está bloqueada desde o último dia 8, atendendo a uma determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em junho do ano passado,
depois de identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas
- lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados - o TCU determinou
ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações
sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e
dados biométricos do beneficiário. A determinação valia tanto para as
mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.
Na mesma decisão, o tribunal
determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de
aposentados e pensionistas, e ainda que o instituto e a Dataprev
implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a
assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e
autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio
e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos
benefícios pagos”.
O instituto recorreu das
determinações, alegando, entre outras coisas, que as autorizações para empréstimos
consignados já passavam por mecanismos de controle mais eficazes que aqueles a
que são submetidas autorizações para descontos de mensalidades associativas em
folha. Contudo, em maio deste ano – um dia antes do INSS anunciar o bloqueio
dos consignados - o TCU negou o recurso, mantendo as determinações.
Agência Brasil
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