Mais de 67 mil títulos de eleitor serão cancelados na Paraíba.
O prazo para regularização da situação eleitoral encerrou-se
na última segunda, 19 de maio, e, na Paraíba, mais de 67 mil eleitoras e
eleitores que não resolveram suas pendências junto à Justiça Eleitoral terão
suas inscrições canceladas. A medida está prevista na Resolução nº 23.737, de
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no Provimento
nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Neste ano, a Justiça Eleitoral paraibana identificou um total
de 71.029 pessoas com títulos passíveis de cancelamento, por não terem
comparecido às urnas, nem justificado ou quitado as multas relativas às três
últimas eleições, incluindo os pleitos suplementares. No Brasil, o TSE mapeou
5.308.871 eleitores na mesma situação, e 212 mil atenderam ao chamado para
regularizar o título eleitoral.
As eleitoras e eleitores maiores de 70 anos de idade, os que
estão com 16 e 17 anos de idade e os analfabetos, não são passíveis de
cancelamento, uma vez que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos
para esses eleitores.
A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores que
tiveram a inscrição cancelada e desejarem regularizar sua situação poderão
procurar o cartório eleitoral de sua circunscrição ou utilizar o serviço de
Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Para isso, será
necessário apresentar a documentação exigida para análise do pedido.
É importante destacar que a Justiça Eleitoral não enviará
comunicação individual sobre o cancelamento. As pessoas interessadas devem
consultar a própria situação cadastral no site do TSE. Caso existam débitos
pendentes, será preciso quitá-los, mas o pagamento isolado não impede o
cancelamento do título — é necessário também solicitar a regularização para
reativação da inscrição eleitoral.
Com o título eleitoral em situação irregular, não é possível:
- Inscrever-se e participar de concurso público, e tomar
posse no cargo;
- Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer
remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas
e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Participar de concorrências públicas ou administrativas da
União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou
fiscalizados pelo governo; e
- Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar
ou do imposto de renda.
Com Ascom/TRE-PB
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