Mais de 71 mil paraibanos podem ter título de eleitor cancelado até segunda-feira; prazo de regularização está no fim.
Mais de 71 mil paraibanos podem ter o título de eleitor
cancelado até segunda-feira (19), quando acaba o prazo de regularização do
documento de votação junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A regra vale para os faltosos das últimas três eleições.
No Brasil, são mais de cinco milhões de eleitores que podem
perder o documento. Na Paraíba, o número exato de eleitores que precisam
regularizar as suas situações é de 71.029. Eles são identificados como faltosos
nos últimos três pleitos. O TRE-PB lembra que cada turno de votação corresponde
a uma eleição.
A maioria de eleitores faltosos é homem (62%). Quanto ao grau
de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a
quem não completou o ensino fundamental (38,95%). Já por faixa etária, os
jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos.
Os eleitores maiores de 70 anos de idade, os que estão com 16
e 17 anos de idade e os analfabetos, não são passíveis de cancelamento, uma vez
que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses eleitores.
Com o título eleitoral em situação irregular, não é possível:
Inscrever-se e participar de concurso público, e tomar posse
no cargo;
Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer
remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas
e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
Participar de concorrências públicas ou administrativas da
União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou
fiscalizados pelo governo; e
Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar
ou do imposto de renda.
Como regularizar o título de eleitor
A Justiça Eleitoral orienta eleitores para que acessem, até
19 de maio, os sites do Tribunal Superior eleitoral (TSE) – Autoatendimento
Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” – ou dos
TREs para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites
da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos
existentes. Pode também comparecer ao Cartório Eleitoral, no horário de
expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (conforme
a situação de cada eleitor):
Documento oficial com foto que comprove sua identidade
(obrigatório);
Título eleitoral ou e-Título;
Comprovantes de votação;
Comprovantes de justificativas eleitorais; e
Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha
sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta,
será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O
pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório
(por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre
automaticamente após a baixa do pagamento.
Com informações do TRE-PB/Com ClickPB
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