Mudança de nome na Paraíba: quando é possível ser feita em Cartório ou na Justiça.
Imagem ilustrativa - Reprodução internet
Filhos de Cristian Cravinhos e Elize Matsunaga buscam
exclusão de nomes de família do registro de nascimento. Cartórios registraram
quase 700 mudanças de nome na Paraíba desde a entrada em vigor da nova
legislação.
Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens
relacionados a crimes de grande repercussão nacional - como os assassinatos do
casal von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de
nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita
diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um
processo judicial.
A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que
autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais
de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome
completo do pai de todos os seus documentos oficiais. O tema ganhou ainda mais
repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os
avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.
Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via
judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de
idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com
ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem
estar relacionada a casamento ou divórcio.
Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas
na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que
permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nomes e
sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil. Desde então, já foram
contabilizadas quase 700 mudanças de nome em todo o estado da Paraíba. Nesses
casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação,
gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade,
fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
“A atuação dos cartórios tem se modernizado e acompanhado as
transformações sociais. Possibilitar a alteração do prenome diretamente em
cartório é um exemplo claro de como o serviço extrajudicial pode ser uma
ferramenta eficiente na garantia de direitos”, afirma Carlos Ulysses Neto,
presidente da Anoreg/PB. “É mais do que uma mudança administrativa — é o
reconhecimento da identidade e da vontade do cidadão de forma célere e segura.”
A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as
mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes
familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é
permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do
divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da
alteração no sobrenome dos pais.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil
é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus
documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de
acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na
mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a
alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do
passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio
eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de
recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso
entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser
realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de
muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em
razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente
do combinado.
Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é
necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento
do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório
encaminhará o caso ao juiz competente.
Anoreg/PB
Fundada no dia 7 de janeiro de 1994, com sede na cidade de
João Pessoa (PB), a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba
(Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos
poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de
registro do estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e
cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os
Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida
pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo
Estatuto.
Assessoria de Imprensa da Anoreg/PB
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Beatriz Aguiar
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