Primeiro dia do Censo Cadastral dos servidores estaduais da Paraíba registra muita procura e atendimento rápido.
O Censo Cadastral dos
segurados da Paraíba Previdência (PBPrev) começou nesta segunda-feira (26) e
tem transcorrido com normalidade. Rapidez no atendimento foi um dos pontos
positivos citados por segurados que estiveram nos polos destinados ao censo —
todos em João Pessoa. Antes do censo, é necessário fazer o agendamento pelo
site https:nuvem.agendacenso.com.br/paraiba, assim como pelo telefone
(WhatsApp) 0800 800 3400 ou o e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br
O censo cadastral
previdenciário é destinado a dependentes, aposentados e pensionistas vinculados
ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB) e dos
militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e
pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB).
Aqueles que exercem cargos comissionados ou são contratados estão fora do
censo, uma vez que não contribuem para a PBPrev.
O policial militar Edvaldo
Evangelista não perdeu tempo e compareceu já neste primeiro dia do censo.
"Graças a Deus, deu tudo certo — o atendimento foi show de bola. A
atendente muito paciente e também muito eficiente. Vim logo no primeiro dia
para livrar logo dessa pendência", disse.
Kátia Fernandes, servidora
da Secretaria de Estado da Educação (SEE), também elogiou a rapidez no
atendimento. "O agendamento foi tranquilo e agora, nesse primeiro dia do
censo e mesmo tendo muita gente, o atendimento está muito tranquilo, muito
dinâmico", acrescentou.
Também deverão fazer o Censo
Cadastral Previdenciário servidores do Poder Legislativo, do Judiciário,
Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público Estado (MPPB) e
Defensoria Pública, assim como das autarquias e fundações estaduais e
instituições de ensino superior.
Nesta fase inicial, os polos
presenciais funcionarão apenas em João Pessoa. Aos poucos, novos polos serão
abertos, avançando para o interior do Estado.
Os polos são os seguintes:
- PBPrev, na Avenida Rio
Grande do Sul, s/n, no Bairro dos Estados;
- Secretaria de Estado da
Administração (Sead), na Rua João da Mata, no bairro de Jaguaribe;
- Espaço Cultural José Lins
do Rêgo, Rua Abdias Gomes de Almeida, 800, no bairro de Tambauzinho.
O Censo Cadastral
Previdenciário é uma determinação legal e tem por finalidade a atualização e a
consolidação da base de dados cadastral, previdenciária, funcional e
financeira. "A participação dos nossos segurados neste censo é muito
importante, pois teremos as condições de manter os dados atualizados e
compatíveis com a base nacional de dados gerenciada pelo Ministério da
Previdência.
"A participação dos
nossos segurados neste censo é muito importante, pois teremos as condições de
manter os dados atualizados e compatíveis com a base nacional de dados
gerenciada pelo Ministério da Previdência. Além disso, vai facilitar o
planejamento financeiro, contribuindo para determinar o montante de recursos e
contribuições necessárias ao pagamento de aposentadorias e pensões, tanto agora
como no futuro", observou o presidente da PBPrev, Antônio Coelho,
alertando que o servidor que não participar do censo terá o benefício suspenso
ou até mesmo cancelado.
Documentos necessários - A
PBPrev alerta que os servidores ativos e inativos, vinculados ao RPPS/PB, e os
do SPSM/PB, deverão ficar atentos e já começar a reunir os documentos que vão
apresentar quando comparecerem para o recenseamento:
- Cadastro de Pessoa Física
(CPF), que poderá constar em outro documento;
- Documento Oficial de
Identificação com foto, sendo aceito: Carteira de Identidade (RG); Carteira
Profissional (Conselho de Classe Profissional, como OAB ou CRM);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira de Identidade Militar (PM ou
Bombeiro);
- Registro Nacional Migratório (RNM), em caso
de servidor estrangeiro;
- Comprovação de vínculo no serviço público
estadual, sendo, para servidores ativos, documento que identifique data de
vinculação no primeiro cargo (portaria de nomeação, carteira de
trabalho/contrato). Caso o servidor esteja cedido, apresentar a portaria de
cessão.
Para servidores inativos, os
documentos são os seguintes: portaria de aposentação/reforma/reserva
remunerada; espelho do número PIS/Pasep, pode estar em outro documento, como
holerite; título de eleitor, E-Título ou certidões eleitorais para servidores
na faixa etária dos 18 aos 69 anos; comprovação civil: certidão de casamento ou
nascimento. Para servidores viúvos, certidão de casamento mais certidão de
óbito ou certidão de casamento com averbação de óbito. Já para servidores
divorciados, certidão de casamento mais certidão de divórcio ou certidão de
casamento com averbação.
Em caso de servidores
separados, é necessário apresentar certidão de casamento mais certidão de
separação judicial ou certidão de casamento com averbação de separação
judicial.
Servidores com união
estável, é necessário apresentar escritura pública de união estável ou
declaração de união estável e certidão civil anterior (nascimento ou
casamento);
Em caso de servidores
separados de fato, certidão de casamento mais declaração de separação de fato.
Outros documentos são:
comprovante de residência (podendo ser água luz, telefone, plano de saúde,
Internet e instituições bancárias;
- Extrato previdenciário do INSS, que poderá
ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
- Contracheque emitido há menos de 90 dias à
realização do censo cadastral. Caso o servidor esteja afastado sem remuneração,
apresentar o último contracheque gerado; caso esteja cedido, apresentar o
contracheque do órgão de origem.
- Declaração de Acúmulo de Cargo e Benefício;
- Laudo médico ou documento comprobatório
(PcD);
Também deverão ser apresentados os seguintes
documentos dos dependentes:
- CPF;
-Documento Oficial com foto, podendo ser
aceito RG e Carteira Profissional, por exemplo. Para menores de 16 anos,
certidão de nascimento ou documento oficial com foto;
-Laudo médico ou documento comprobatório
(dependentes com deficiência)
-Termo de Curatela, podendo ser aceito o
definitivo ou provisório.
Assessoria
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