STF mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta.
Corte diz que regra não
caracteriza nova hipótese de inelegibilidade
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da
norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha
à Justiça Eleitoral.
Por unanimidade, os
ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 - editada pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - para disciplinar a arrecadação e os gastos
de partidos e candidatos nas campanhas.
O caso chegou ao Supremo por
meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que
a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode
ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede
o registro de candidaturas.
Sem previsão
Dessa forma, segundo o
partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei.
"As razões acima
apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de
flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito
de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania", argumentou
o PT.
Apesar dos argumentos
apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito
das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.
"A previsão de
impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da
legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova
hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça
Eleitoral", definiu o STF.
Agência Brasil
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