TCE-PB alerta prefeitos sobre gastos públicos com festas juninas.
Com a proximidade dos festejos juninos, o Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba (TCE-PB) alerta aos gestores municipais para que observem
rigorosamente a legislação que regula os gastos com eventos festivos
financiados com recursos públicos.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, enfatizou
a importância do cumprimento das Resoluções Normativas e decisões recentes da
Corte de Contas. Segundo ele, os normativos estabelecem critérios para a
realização desses eventos, exigindo, entre outros pontos, compatibilidade com o
cronograma mensal de desembolso. O objetivo é garantir que as festividades não
comprometam obrigações essenciais dos municípios, como o pagamento da folha de
pessoal, os investimentos em saúde e educação, o repasse à previdência e o
pagamento a fornecedores.
“A atuação responsável do gestor exige o respeito aos
princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade,
especialmente diante de outras demandas prioritárias, como infraestrutura,
saúde e educação”, destacou o presidente.
O TCE-PB orienta que a realização de eventos com recursos
públicos deve ocorrer apenas em situações de comprovado interesse público, como
tradição cultural consolidada ou potencial geração de receitas por meio do
turismo. Municípios em estado de calamidade pública ou emergência devem se
abster dessas despesas.
O Tribunal também chama atenção para o regime jurídico das
contratações públicas previsto na Lei nº 14.133/2021, que reforça o papel
fiscalizador dos Tribunais de Contas e impõe regras mais rígidas para o uso de
recursos públicos.
Penalidades — Em caso de descumprimento das normas, o TCE-PB poderá
aplicar penalidades aos gestores, como multas e a obrigação de ressarcimento ao
erário, especialmente quando identificadas contratações irregulares ou despesas
incompatíveis com a realidade fiscal do município.
Ascom/TCE-PB
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