TCEPB aprova contas de cinco prefeituras e julga irregulares as do município de Cubati e do DER-PB.
Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (28),
o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário às contas da
prefeitura de Cubati, referentes a 2023. Do mesmo exercício, foram aprovadas as
contas de Bernardino Batista e Gado Bravo, assim como as de Riachão do Poço,
Itaporanga e Poço Dantas de 2022. Irregulares foram julgadas as contas do
Departamento de Estradas e Rodagem – DER-PB, relativas ao exercício de 2023.
O relator das contas do município de Cubati (proc. nº
02225/24), sob a responsabilidade do prefeito José Ribeiro de Oliveira, foi o
conselheiro Nominando Diniz, que ao votar pela emissão de parecer contrário,
apontou as irregularidades e que ensejaram a reprovação, destacando-se o baixo
índice de recolhimento das contribuições previdenciárias e excesso de contratos
por excepcional interesse público. Entre os exercícios de 2022 e 2023, o gestor
elevou os gastos com contratações temporárias, passando na média de R$ 1 para
R$ 10 milhões, configurando o excesso nos gastos com pessoal. Cabe
recurso.
O conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo,
enumerou várias inconformidades, para no final, seguindo parecer ministerial,
sugerir a reprovação das contas do DER, relativas a 2023 (proc. Nº 02422/24),
na gestão do Sr. Carlos Pereira de Carvalho. A proposta foi aprovada, à
unanimidade, pelo Tribunal Pleno, que no acórdão aponta falta de planejamento,
e relaciona as irregularidades não sanadas e que recomendam a desaprovação,
conforme o relator, com destaque para o elevado índice de suplementações – que
chegou a 77% em relação ao orçamento inicial, metas interiores às
pré-estabelecidas, contratações em desacordo com a lei e descumprimento de
itens nos processos licitatórios, entre outras. Cabe recurso.
Regulares – Os membros da Corte julgaram regulares as contas
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba – IPHAEP, relativas
a 2024, sob a responsabilidade da Sra. Tânia Maria Queiroga Nóbrega. O relator
do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Também regulares
foram julgadas as contas da Secretaria de Estado de Representação
Institucional, referentes a 2024, tendo como gestores Maria Suely Alves de
Oliveira Santiago, José Wilson Santiago e Luciano Sérgio Galdino de Araújo.
Recursos – Pelo provimento parcial para reformular o acórdão,
agora pela aprovação, o Pleno acatou, por maioria, o recurso interposto pelo
ex-prefeito de Pilar, José Benício de Araújo Neto (proc.nº 03428/23), em face
de decisão contrária, quando da apreciação da prestação de contas do município,
relativas ao exercício de 2022. Seguindo o voto do relator, conselheiro
substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o Colegiado ainda negou provimento ao
recurso de revisão interposto pelo Secretário de Estado da Comunicação,
Raimundo Nonato Bandeira, a respeito de decisão consubstanciada no acórdão
APL-TC-00067/2023, emitido quando da apreciação do Recurso de Reconsideração
(proc. Nº 03337/24).
Pesar – No transcurso da sessão, os membros da Corte
aprovaram o “Voto de Pesar” proposto pelo conselheiro André Carlo Torres
Pontes, em razão do falecimento do Sr. Lucas França da Silva, genitor do
servidor Vamberto Nascimento, assessor de plenário nas sessões da Corte. Na
ocasião, o conselheiro manifestou as condolências do Tribunal ao servidor e
seus familiares, propositura aprovada, à unanimidade, pelos demais membros.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2496ª sessão
ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro André Carlo
Torres Pontes, em virtude da ausência justificada do presidente Fábio Nogueira.
Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves
Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira
Filho e Alanna Camila dos Santos Galdino. Também os conselheiros substitutos
Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Bradson de Luna
Camelo.
Ascom TCE/PB
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