ANEEL regulamenta gratuidade de 80 kWh mensais para 17 milhões de famílias que recebem Tarifa Social.
Para 4,5 milhões de famílias, o desconto será suficiente para
zerar a cobrança pelo consumo a partir de 5 de julho.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta
terça-feira (10/6) as regras que permitirão o novo desconto na fatura para
consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de
julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, em fase de
tramitação no Congresso Nacional, os 17,1 milhões de famílias que têm direito
ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh)
consumidos em cada mês. Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos
por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não
associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação
pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora,
conforme legislações especificas.
A mudança na regra de descontos na Tarifa Social faz parte da
Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os
critérios para seleção dos consumidores que têm direito ao benefício continuam
os mesmos (veja abaixo).
O que muda?
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e a
regulamentação da nova Tarifa Social pela ANEEL, passa a existir apenas uma
faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100%
para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh
não receberá desconto.
Anteriormente, os descontos na Tarifa Social de Energia
Elétrica ocorriam por degraus, de modo progressivo. A regra estabelecia:
>para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na
tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%;
>para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto
era de 40%;
>na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
>o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.
Para os quilombolas e indígenas, o desconto era de 100 % para
os primeiros 50 kWh consumidos mensalmente e de 40% para os 50 kWh
subsequentes. A regra para o consumo total acima de 100 kWh era a mesma
expressa acima.
Custo de disponibilidade será reduzido para consumidores
trifásicos que usam até 80 kWh
Para consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem
instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês, a ANEEL decidiu baixar o
custo de disponibilidade de 100 kWh para 80 kWh. Desse modo, a gratuidade no
pagamento pela energia elétrica ficará garantida para esses consumidores.
Para aqueles que possuem instalações trifásicas, são
beneficiados pela Tarifa Social e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de
disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor
precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela
distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para
transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia
Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
>Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor
ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
>Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas
com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993; ou
>Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de
até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência
(física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento,
procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos,
equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de
energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias
que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de
fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre
os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é
mais necessário solicitar à distribuidora.
De onde vêm os recursos para custear os descontos da Tarifa
Social de Energia Elétrica?
Esse desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE, conforme definido na Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e
no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017. A distribuidora é ressarcida na
exata medida do benefício concedido.
Além dos descontos da subclasse residencial baixa renda, os
recursos da CDE têm outras finalidades tais como custeio da universalização do
serviço de energia elétrica no território nacional e o custeio dos dispêndios
da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, dentre outros.
O que acontece agora?
A Medida Provisória começa a valer desde sua publicação, mas
a conversão em lei dependerá da tramitação no Congresso Nacional. O MME é
responsável por acompanhar a tramitação, prestando os esclarecimentos e tirando
dúvidas dos demais órgãos do governo, autoridades reguladoras e parlamentares.
Os dispositivos da MP que alteram a gratuidade para os consumidores que recebem
a Tarifa Social de Energia Elétrica têm vigência a partir de 5 de julho.
Assessoria
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