FUNDEB: recursos poderão ser aplicados em obras escolares.
Portaria que autoriza a utilização foi publicada pelo FNDE e
pode resultar reformas, melhorias estruturais e construção de mais escolas em
todo o país.
A Portaria nº 505/2025, publicada pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da
Educação (MEC), autoriza que estados e municípios apliquem parte dos recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb) em obras e serviços de engenharia em
escolas públicas. A regulamentação flexibiliza a utilização dos recursos e
facilita o acesso a investimentos destinados à expansão, reformas e melhorias
estruturais em escolas de todo o país.
Conforme a medida, os recursos serão aplicados como
contrapartida não financeira. Isso significa que, em termos de compromisso
firmados com o FNDE, não há necessidade de repasse direto de dinheiro ao órgão.
Nesse caso, só é preciso a destinação dos montantes disponíveis na conta do
Fundeb para o pagamento de fornecedores – o que deve ocorrer mediante a
comprovação de entrega e execução dos projetos contratados.
Apesar de não haver transferência de dinheiro para o FNDE, já
que o pagamento é feito diretamente da conta do Fundeb do estado ou município
para os fornecedores, é necessário seguir alguns critérios para utilização dos
recursos na forma de contrapartida não financeira.
Confira:
>Os recursos devem estar vinculados estritamente ao objeto
pactuado;
>Os percentuais mínimos de aplicação previstos na
Constituição (art. 212-A) devem ser respeitados, como a parcela mínima de 70%
destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício;
>Pagamentos aos fornecedores feitos diretamente da conta
única e específica do Fundeb, após a comprovação da entrega e da execução dos
projetos e
>A execução de despesas deve observar a legislação vigente
(Lei nº 14.113/2020, Decreto nº 10.656/2021 e Lei de Diretrizes e Bases da
Educação – LDB).
Transparência
A portaria também estipula exigências específicas para
garantir que a medida funcione de maneira eficiente e transparente, como a
apresentação obrigatória de documentação comprobatória que permita o
acompanhamento e a fiscalização das obras e projetos pelos órgãos competentes.
Também é exigida a prestação de contas que aponte os objetos contratados,
executados e pagos com recursos do Fundeb, com indicação da vinculação direta
ao objeto pactuado.
Fonte: Brasil 61 –
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