Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação. Texto aguarda sanção do presidente Lula.
Imagem ilustrativa - Detran-SP
O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados
com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também
determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira
habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto aguarda a sanção do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, a exigência é somente para os condutores de
categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Agora,
quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico
negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com
análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas para
fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para
realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.
O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas
(anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol,
canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno,
norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame
toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da
amostra.
O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães
(PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para
garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa
renda.
Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais
despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de
habilitação.
Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos
provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização,
engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de
trânsito.
Transferência
O projeto permite ainda a realização de transferência de
veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado
por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. O texto diz que o processo
poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de
Trânsito (Senatran).
Neste último caso, o processo terá validade em todo o
território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e
venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura
homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
Agência Brasil
Nenhum comentário