Placa com final 6: IPVA com desconto de 10% vence nesta segunda-feira (30).
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 6 têm
até esta segunda-feira (30) par pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) e garantir o desconto de 10%, na opção da cota única à
vista.
Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo,
porém sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com
vencimento também nesta segunda-feira, dia 30 de junho; ou o pagamento total do
IPVA, sem desconto, no dia 29 de agosto.
Parcelamento – Para quem parcelou o IPVA dos veículos de placas com
finais 4 e 5, vence, nesta segunda-feira (30). A terceira e última parcela da
placa com final 4 e também a segunda parcela com final de placa 5.
Emissão do boleto – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa
ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do
Renavam e acessar o link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar.
Pagamento no pix – Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano
tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos
estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato
de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à
direita.
O pagamento pode ser efetuado ainda nas agências das instituições do
Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal, no
serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas;
ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível
pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Isenções automáticas – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até
o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão
também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da Lei 12.489/2022.
Estes terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção,
pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de
IPVA é a dos carros elétricos.
Comprovar isenção fiscal – As categorias dispensadas de pagar IPVA com
placa final 6 que solicitaram a isenção do tributo no ano passado devem
comprovar a isenção até esta segunda-feira, dia 30 de junho. Conforme
legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com
base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual,
mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na
qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail
ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a
isenção como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas
categorias já podem requerer a isenção de 2026.
Como enviar por e-mail – Para o cidadão realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam
ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme
disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais
taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa
de Bombeiro.
Secom
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