Saque-aniversário do FGTS: pagamento a partir desta segunda (2).
Os trabalhadores brasileiros nascidos em junho podem realizar
o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir
desta segunda-feira (2). Os nascidos em junho e optantes pela modalidade têm
até 29 de agosto de 2025 para fazer o saque.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite que o
trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que faz
aniversário. É possível optar por ele no primeiro dia útil do mês de
aniversário do trabalhador e o saque pode ser feito em até 60 dias.
Caso seja demitido e seja optante pela modalidade, o
trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não
poderá sacar o valor integral da conta – como ocorre tradicionalmente, no caso,
o saque-rescisão.
Calendário
As liberações do saque-aniversário são efetuadas conforme o
mês de nascimento do trabalhador e há um período para realizar o saque. Por
exemplo, os nascidos em abril têm até dia 30 de junho de 2025 para realizar o
saque.
Confira:
>Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho
de 2025
>Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de
2025
>Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto
de 2025
>Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de
setembro de 2025
>Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de
outubro de 2025
>Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de
novembro de 2025
>Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de
dezembro de 2025
>Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de
janeiro de 2026
>Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de
fevereiro de 2026
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão não é obrigatória e deve ser feita por meio do site
ou do aplicativo do FGTS. Caso solicite a adesão à modalidade no mês de
aniversário, o valor será creditado em até cinco dias úteis, conforme a Caixa.
Em relação ao valor do saque, o montante é calculado com base
no saldo da sua conta do FGTS e em uma tabela de percentuais e parcelas
adicionais fixas. O valor é determinado pela faixa de saldo em que o
trabalhador se encontra e pode variar de 50% a 5% do saldo, com valores fixos
adicionais.
Com informações da Agência Estado
Fonte: Brasil 61 –
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