Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA para placas de veículos com final 6.
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa
final 6 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2025. O boleto
está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio
do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo. A
primeira é o pagamento em cota única à vista no dia 30 de junho com desconto de
10%. As outras duas opções não têm desconto: o parcelamento em três vezes,
sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de junho. A outra opção é o
pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 29 de agosto.
Dúvidas na emissão do IPVA podem ser esclarecidas por meio do e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Parcelamento – Para quem parcelou o IPVA dos veículos com
finais de placas 4 e 5, vencerá no dia 30 de junho a 3ª e última parcela da
placa com final 4 e também a 2ª parcela com final de placa 5.
Boleto – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa
ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do
Renavam.
Pagamento no Pix – Desde outubro do ano passado, o
contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o
recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix,
basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade
no lado superior da guia à direita.
Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são
Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. Se o
contribuinte optar por Ficha de Compensação antes do ato de impressão, poderá
pagar em qualquer instituição bancária.
Isenções automáticas – Além dos veículos acima de 15 anos
(fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da
Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até
170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão solicitar a
isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria
isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
Comprovar isenção – As categorias dispensadas de pagar IPVA
com placa final 6 que pediram a isenção do tributo no ano passado precisam
comprovar a isenção até o dia 30 de junho. Conforme legislação do IPVA, as
categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto
40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista,
taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de
transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar
a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 30 de
junho, como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas
categorias já podem requerer a isenção de 2026.
Envio por e-mail – Para o cidadão realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB
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