Associação é condenada a pagar indenização por descontos indevidos em aposentadoria.
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0804176-97.2024.8.15.0181 e
condenou a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além da
devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício
previdenciário.
A decisão reformou, em parte, a sentença proferida pelo Juízo
da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, que havia declarado a inexistência de
vínculo entre o aposentado e a entidade e determinado a restituição dos valores
cobrados indevidamente sob a rubrica “CONTRIBUICAO ABSP 08005910527”, mas
negado o pedido de indenização por danos morais.
No voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, foi
ressaltado que a AAPEN não apresentou qualquer comprovação de que o aposentado
autorizou a realização dos descontos em seus proventos. A prática foi
considerada abusiva e contrária à boa-fé, violando os direitos do consumidor
por equiparação, conforme previsto no artigo 17 do Código de Defesa do
Consumidor.
O magistrado destacou que a conduta da associação está
inserida em um contexto mais amplo de atuação irregular. A AAPEN é uma das
entidades investigadas nacionalmente pela Polícia Federal na “Operação Sem
Desconto”, que apura fraudes bilionárias envolvendo descontos não autorizados
em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS.
"É inaceitável que aposentados sejam vítimas de
descontos em seus proventos por entidades associativas às quais nunca se
filiaram ou autorizaram qualquer tipo de débito. Essa prática abusiva e abjeta,
revela uma falha grave na fiscalização e proteção dos direitos dos idosos e
merece uma resposta cogente do Judiciário", afirmou o relator em seu voto.
Além de reconhecer o dano extrapatrimonial sofrido, o
desembargador ressaltou que a indenização por danos morais deve ter caráter
pedagógico e punitivo, sendo fixada no valor de R$ 10 mil, quantia considerada
proporcional ao sofrimento causado e à conduta ilícita da entidade.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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