Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado. Beneficiários do CadÚnico que cumprem requisitos têm direito.
Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social
de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que
tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício
concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.
Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à
tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh)
consumidos em cada mês.
Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados
pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por
mês.
Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não
associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com
legislação específica do estado ou município onde a família reside.
Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e
usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo
de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use
entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela
distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para
transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal
per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que
recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão
no Cadastro Único;
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até
três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física,
motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento
médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou
instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica.
Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e
quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Não é necessário solicitar o benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que
têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de
fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre
os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é
mais necessário solicitar à distribuidora.
A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP)
1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até
120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.
Agência Brasil
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