Vazamento no CNJ expõe dados cadastrais de chaves Pix de 11 milhões de pessoas; senhas não foram reveladas.
Em nota, o Banco Central
afirmou que o vazamento 'não permite movimentações de recursos, nem acesso às
contas ou a outras informações financeiras'.
O Banco Central e o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) confirmaram nesta quarta-feira (24) que houve um
acesso indevido a dados vinculados a chaves Pix no sistema Sisbajud, ferramenta
de busca de ativos operada pelo CNJ em parceria com o Banco Central. O
incidente de segurança ocorreu nos dias 20 e 21 de julho e afetou dados
cadastrais de 11.003.398 pessoas.
Segundo os dois órgãos, não
houve vazamento de dados sensíveis, como senhas, saldos, extratos bancários ou
informações protegidas por sigilo bancário. As informações expostas foram
exclusivamente de natureza cadastral: nome do titular, chave Pix, instituição
financeira, número da agência e número da conta.
Em nota, o Banco Central
afirmou que o vazamento "não permite movimentações de recursos, nem acesso
às contas ou a outras informações financeiras". O CNJ, por sua vez,
informou que o problema foi "imediatamente identificado e corrigido",
e que o sistema voltou a funcionar normalmente após a adoção das medidas de
segurança.
A Polícia Federal e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram oficialmente comunicadas
sobre o ocorrido.
"Geografia do PIX"
mostra que população com até 44 anos é a que mais usa a ferramenta para
pagamentos.
Riscos e recomendações
Apesar de os dados expostos
não permitirem movimentações financeiras, o CNJ alertou que a exposição de
dados cadastrais representa riscos potenciais, como tentativas de golpes e
fraudes. Por isso, o órgão recomenda que os usuários fiquem atentos a
comunicações suspeitas e reforcem os cuidados com segurança digital.
O CNJ ressaltou que não
entra em contato com os afetados por meio de SMS, e-mail ou chamadas
telefônicas, e que irá disponibilizar em seu site oficial um canal exclusivo
para que cidadãos consultem se foram impactados pelo vazamento.
O incidente ocorre em um
contexto de atenção crescente à proteção de dados no país, especialmente após a
entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O artigo 48 da LGPD
prevê que os responsáveis por dados pessoais devem comunicar incidentes de
segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Por Thiago Resende, TV Globo — Brasília
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