Governo define regra para reavaliação de BPC de pessoa com deficiência.
Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência
(PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do governo federal
foram definidas em portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social
(MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi
publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (7).
Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por
perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para
verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para
permanecer no programa federal.
O objetivo da verificação periódica é garantir que o
benefício de assistência social continue sendo pago a quem de fato tem direito.
Se confirmada a situação de deficiência, fica mantido o
pagamento da proteção social no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em
2025, por mês).
De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência
Social (BEPS) do Ministério da Previdência Social, em junho de 2025, 3.737.524
benefícios assistenciais do BPC foram pagos a pessoas com deficiência.
Dispensas da reavaliação médica
A portaria também prevê dispensas da nova avaliação médica
para os seguintes grupos específicos de beneficiários:
>pessoas com deficiência que já passaram por perícia
oficial feita na concessão do benefício e que tiveram prognóstico desfavorável,
ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
>pessoas com deficiência que completarem 65 anos, pois
passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.
>pessoas com deficiência que voltarem a receber o BPC após
a suspensão do benefício, devido ao exercício de atividade remunerada ou
empreendedora. Neste caso, a reavaliação fica suspensa por dois anos.
Com base na nova regra, o MDS estima que a isenção de nova
perícia irá beneficiar mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas
imediatamente, em 2025.
O MDS esclarece que as dispensas irão evitar deslocamentos
desnecessários e insegurança quanto à continuidade do benefício BPC.
Agendamento da reavaliação
A reavaliação dos atuais beneficiários será feita de forma
gradual. As notificações sobre a necessidade de fazer o procedimento serão
enviadas via aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o beneficiário recebe o
valor todos os meses.
O INSS deverá notificar o beneficiário, seu responsável legal
ou procurador sobre a necessidade de agendar a reavaliação biopsicossocial no
prazo de 30 dias, contados a partir da ciência.
Ao receber a notificação, a pessoa deve acessar o aplicativo
ou site Meu INSS, verificar o motivo da convocação, dar ciência e agendar a
reavaliação no prazo acima.
Se necessário, o beneficiário poderá reagendar uma única vez
a realização de cada etapa da reavaliação biopsicossocial.
O reagendamento poderá ser realizado antes da data prevista
ou, no prazo máximo, de sete dias após a data agendada inicialmente.
Reavaliação
Embora a obrigatoriedade da reavaliação periódica a cada dois
anos esteja prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esta é a
primeira vez que são definidos os procedimentos operacionais. De acordo com a
portaria, a reavaliação será realizada em duas etapas:
>perícia médica, realizada pelo perito médico federal do
Ministério da Previdência Social;
>avaliação social, realizada pelo assistente social do
Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social.
>Preferencialmente, a perícia médica deverá preceder a
avaliação social.
O resultado da reavaliação será divulgado nos canais oficiais
de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135. A ligação
é gratuita de telefone fixo.
Bloqueio do benefício
Conforme a portaria, se o governo não conseguir confirmar a
ciência do beneficiário sobre a notificação da necessidade de reavaliação
biopsicossocial, o valor do BPC será bloqueado por 30 dias após o envio da
notificação, como medida de precaução.
O beneficiário terá até 30 dias contados a partir da data do
bloqueio do BPC para entrar em contato com o INSS, por meio dos canais
presenciais e remotos de atendimento do órgão, e solicitar o desbloqueio do
BPC.
Além do bloqueio, o INSS ainda pode suspender e até cessar o
benefício, conforme cada caso previsto na nova portaria.
Acesse aqui a portaria conjunta MDS/MPS/INSS nº
33/2025.
Proteção social
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei
Orgânica da Assistência Social (Loas) (nº 8.742/1993).
O benefício garante um salário mínimo por mês ao idoso com
idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência (PCD) de qualquer
idade.
Na tabela de benefícios pagos em junho, foram registrados
6.482.581 benefícios assistenciais do BPC.
Deste total, 2.745.057
foram emitidos para pessoas idosas e mais 3.737.524 benefícios assistenciais de
BPC/Loas destinados a pessoas com deficiência.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito ao benefício, não
é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos demais benefícios
previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem tem direito
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa
do grupo familiar do solicitante seja igual ou menor que um quarto do salário
mínimo, corresponde a R$ 379,50 por pessoa, em 2025.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal
(CadÚnico). Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem
isso, a pessoa interessada não pode ter acesso ao BPC.
A legislação federal determina que, no caso da pessoa com
deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, por pelo
menos dois anos, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na
sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O requerimento do BPC deve ser feito nos canais de
atendimento do INSS - pelo telefone 135 ou pelo site ou pelo aplicativo de
celular Meu INSS. Pode ser feito, também, presencialmente nas agências do INSS
em todo o país.
Agência Brasil
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