INSS: Acordo de ressarcimento já conta adesão de mais de dois milhões de pessoas.
Quase todos os que assinaram (99,5%) receberão até
segunda-feira, 1º de setembro.
O ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas de
descontos indevidos em seus benefícios superou nesta quinta-feira (28/8) a
marca de dois milhões de pessoas que aderiram ao acordo de ressarcimento. O
número de 2.004.449 de segurados representa mais de 70% do total de
beneficiários que estão aptos a receber os valores de volta, com correção.
Entre eles, 1.995.450 de beneficiários (99,5% dos que já
aderiram) terão os valores creditados até a próxima segunda-feira, 1º de
setembro. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção
pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O
procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.
“Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda
há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao
acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha
seu dinheiro de volta com toda a segurança”, frisou o presidente do INSS,
Gilberto Waller.
Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda
há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao
acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha
seu dinheiro de volta com toda a segurança”
Gilberto Waller
Presidente do INSS
PODEM ADERIR AO ACORDO DE RESSARCIMENTO
➤Beneficiários
que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até
15 dias úteis.
➤Quem
sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
➤Beneficiários
com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse
caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações
individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ADESÃO
① Contestar o desconto indevido – É o
primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central
135 ou agências dos Correios.
② Aguardar resposta da entidade –
Prazo de até 15 dias úteis.
③ Sem resposta? Opção liberada – O
sistema libera para adesão ao acordo.
④ Aderir ao acordo – Pelo aplicativo
Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
⤷ No aplicativo Meu INSS: acesse com
CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie. Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
PRAZO PARA CONTESTAR
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14
de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento
continuará disponível para quem tiver direito.
ATENÇÃO:
➤ O
INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
➤ Não
cobra taxas nem solicita intermediários;
➤
Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo
site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


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