INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz
Consignados contratados
antes de nova norma não serão anulados
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para
novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos
pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.
A decisão foi regulamentada
pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da
entidade, Gilberto Waller Júnior.
Com isso, bancos e
instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados
apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.
O INSS informou, por meio de
nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão
anulados.
Decisão judicial
A medida do INSS cumpre
decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, a
partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)
contra o instituto.
O desembargador federal
Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência
de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados
por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e
ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.
“Os atos normativos editados
pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem
do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022
extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais
descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado,
em junho.
Pela decisão judicial, o
INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as
quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo
consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício
previdenciário.
Em nota, o INSS informou que
essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.
Nova norma
A nova norma anula trechos
de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes
legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº
138/2022.
Pelo novo texto, além da
necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de
autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições
financeiras que concedem os empréstimos.
Esse formulário padronizado
pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável
legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício
pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da
margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente
do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.
Agência Brasil
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