Justiça condena mulher por ameaça em aplicativo de mensagem.
Dentista de Belo Horizonte havia recebido mensagens pela
plataforma WhatsApp.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) confirmou decisão da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de
Belo Horizonte, para condenar uma mulher a indenizar uma dentista devido a
ameaças enviadas por mensagens no aplicativo WhatsApp. A sentença fixa o
pagamento de danos morais em R$ 5 mil.
A dentista ajuizou ação contra duas mulheres dizendo ter
sofrido ameaças em setembro de 2021. O conteúdo das mensagens juntadas aos
autos mostra que uma das mulheres dizia conhecer dados pessoais da dentista,
como igreja que frequentava e local de moradia, além de afirmar que
"enviaria pessoas" ao consultório. Ela também cobrava que a
profissional apagasse conteúdos do Instagram.
A vítima alegou no processo que a mulher estaria agindo a
mando da esposa do ex-empregador; portanto, as duas deveriam ser condenadas por
prejudicarem sua atuação profissional, já que teria sido impedida de trabalhar
por medo das ameaças.
Em sua defesa, a agressora sustentou que a conversa por
WhatsApp não ultrapassou os limites do mero aborrecimento e refletiram ofensas
mútuas. Por durar poucos minutos, a discussão não se configuraria como
perseguição, alegou a defesa. Os argumentos não foram acolhidos pelo juízo de
1ª instância, que condenou a mulher a indenizar a dentista em R$ 5 mil.
Entretanto, a magistrada não acolheu o pedido em relação à
possível mandante, a esposa do ex-sócio, por falta de provas da participação.
Diante dessa decisão, a mulher recorreu. Ao analisar o
processo na 10ª Câmara Cível, o relator, desembargador Fabiano Rubinger de
Queiroz, manteve a sentença e destacou o contexto de ameaças apresentado nos
autos. "Configura-se ato ilícito indenizável o envio de mensagens com teor
ameaçador e intimidador, que extrapolam os limites do mero aborrecimento
cotidiano e atingem direitos de personalidade da vítima."
O magistrado ressaltou que a dentista chegou a bloquear o
número telefônico, mas a mulher "voltou a estabelecer contato por meio de
número distinto, o que evidencia a reiteração das ofensas".
Os desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes
acompanharam o voto do relator.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.116175-8/001.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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