Municípios têm até setembro para comprovar adoção de norma sobre resíduos sólidos.
Os municípios brasileiros
responsáveis pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU)
receberam uma prorrogação do prazo para comprovar a adoção da Norma de
Referência nº 1/2021 (NR 1/2021) da Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico (ANA). Agora, o novo prazo final para envio das informações é até as
23h59 do dia 9 de setembro de 2025.
O que é a NR 1/2021?
A NR 1/2021 estabelece as
diretrizes para o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela
prestação do SMRSU. Ela visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira
dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo
atividades como coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final dos
resíduos.
Como comprovar a adoção da
norma?
Os municípios devem enviar
as informações e documentos comprobatórios por meio do Sistema de
Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível no portal
da ANA. É necessário que o cadastro da entidade reguladora esteja atualizado e
que os módulos específicos da NR 1/2021 sejam preenchidos corretamente.
Importância da norma para os
municípios
A adoção da NR 1/2021 é
fundamental para que os municípios possam estabelecer uma cobrança justa e
eficiente pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. Além disso, a
norma contribui para o cumprimento das metas de universalização do saneamento
básico estabelecidas pela Lei nº 14.026/2020, que prevê a ampliação do acesso
aos serviços de água potável e esgotamento sanitário para 99% da população até
2033.
Os gestores municipais devem
estar atentos a esse novo prazo e garantir que todas as informações sejam
enviadas corretamente para evitar possíveis sanções e assegurar a conformidade
com a legislação vigente.
Para mais informações e
orientações sobre o preenchimento dos módulos, os municípios podem acessar o
portal da ANA e consultar os materiais de apoio disponíveis.
Fonte: Brasil 61 –
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