Pix: novas regras vão facilitar devolução de valores em casos de golpe. Vítima poderá denunciar no próprio aplicativo do banco.
O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma
resolução que altera as regras do Pix para melhorar o chamado Mecanismo
Especial de Devolução (MED). A mudança, anunciada em abril, facilita a
devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.
A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser feito de forma
100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição
financeira. Todos os bancos participantes vão disponibilizar a funcionalidade
no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma, a transação poderá
ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a
instituição financeira por meio das centrais de atendimento.
De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais
agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas,
“o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para
viabilizar a devolução para a vítima”.
Contas
Outra mudança no MED, a partir da resolução publicada hoje, é
que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e
não apenas daquela utilizada na fraude. Até o momento, a devolução dos recursos
pode ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O
problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da
conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. Dessa forma, quando o
cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já
esteja esvaziada.
Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis
caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os
participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em
até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC. Essa mudança estará
disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna
obrigatória em fevereiro do ano que vem.
“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de
contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes.
O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para
novas fraudes”, esclarece o banco, em nota.
Sobre o MED
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só
pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da
instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos
comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada
por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Agência Brasil
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