Placa com final 8: IPVA com desconto de 10% vence nesta sexta-feira (29).
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa
final 8 deverão antecipar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) para esta sexta-feira (29), caso queiram garantir o
desconto de 10%, na opção da cota única à vista.
Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento
do tributo, porém sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira
com vencimento também nesta sexta-feira, dia 29 de agosto; ou o pagamento total
do IPVA, sem desconto, no dia 31 de outubro.
Para quem parcelou o IPVA dos veículos com finais de placas 6
e 7, também vencerá nesta sexta-feira a 3ª e última parcela da placa com final
6 e a 2ª parcela com final de placa 7.
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter
dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do
Renavam no portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
IPVA PODE SER PAGO NO PIX – Desde outubro do ano passado, o
contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o
recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix,
basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade
no lado superior da guia à direita.
O pagamento pode ser efetuado ainda nas agências das
instituições do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica
Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas
casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking –
aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos
(fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da
Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até
170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a
isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria
isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 8 que
requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a
isenção até o dia 29 de agosto. Conforme legislação do IPVA, as categorias como
portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além da visual, mental e autista, os taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico são
também listadas no decreto. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou
então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção
como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas
categorias já podem requerer a isenção de 2026.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a
comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de
PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos
que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria
308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB
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